TRT1 - 0100899-77.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SALES ORGANIZACAO E SERVICOS LTDA em 05/08/2025
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31/07/2025 10:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 10:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,10
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31/07/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a PHILLIPE PEREIRA MARINHO DE OLIVEIRA
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31/07/2025 10:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/07/2025 10:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (31/07/2025 08:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de FUNDICAO DE ARTE E PROGRESSO em 29/07/2025
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de PHILLIPE PEREIRA MARINHO DE OLIVEIRA em 29/07/2025
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23/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PHILLIPE PEREIRA MARINHO DE OLIVEIRA em 21/07/2025
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18/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDICAO DE ARTE E PROGRESSO
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18/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE PEREIRA MARINHO DE OLIVEIRA
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18/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/07/2025 12:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/07/2025 08:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 17:28
Juntada a petição de Acordo
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14/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SALES ORGANIZACAO E SERVICOS LTDA
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09/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDICAO DE ARTE E PROGRESSO
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04/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE PEREIRA MARINHO DE OLIVEIRA
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03/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SALES ORGANIZACAO E SERVICOS LTDA em 02/07/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDICAO DE ARTE E PROGRESSO em 09/06/2025
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04/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SALES ORGANIZACAO E SERVICOS LTDA
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28/05/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDICAO DE ARTE E PROGRESSO
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22/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE PEREIRA MARINHO DE OLIVEIRA
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22/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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22/05/2025 10:50
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 10:50
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SALES ORGANIZACAO E SERVICOS LTDA em 15/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDICAO DE ARTE E PROGRESSO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PHILLIPE PEREIRA MARINHO DE OLIVEIRA em 02/05/2025
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24/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SALES ORGANIZACAO E SERVICOS LTDA
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 297aa8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo e julgar PROCEDENTES os pleitos formulados pela parte Autora em face das Reclamadas, para: 1- RECONHECER o vínculo empregatício entre o Reclamante e a primeira Reclamada no período de 10/06/2023 a 10/04/2024, na função de vigilante, com remuneração mensal de R$ 1.412,00; 2- DETERMINAR à primeira Reclamada a anotação da CTPS do Reclamante, com os dados do vínculo reconhecido.
Em caso de descumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a intimação, autoriza-se que a Secretaria da Vara proceda à anotação, nos termos do art. 39, §1º, da CLT; 3- CONDENAR a primeira Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Saldo de salário (10 dias); b) 13º salário proporcional de 2023 (6/12); c) 13º salário proporcional de 2024 (3/12); d) Férias proporcionais (10/12); e) 1/3 constitucional sobre as férias; f) FGTS (8% sobre os salários do período); g) Diferença salarial do mês de março/2024; h) Reembolso de valores não pagos a título de vale-transporte (50% sobre 95 dias); i) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT. 4- DECLARAR a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada pelas parcelas deferidas à Parte Autora, nos termos da Súmula 331, IV e V, do C.
TST; 5- CONDENAR as Reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT e art. 85, §8º, do CPC; 6- DEFERIR à Parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita; 7- FIXAR como critérios de atualização monetária e juros os seguintes parâmetros: a) até o ajuizamento da ação: correção pelo IPCA-E + juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91); b) entre o ajuizamento da ação e a entrada em vigor da Lei 14.905/2024: atualização pela taxa SELIC (juros e correção monetária conglobados); c) a partir da vigência da Lei 14.905/2024: correção pelo IPCA e juros pela taxa legal (SELIC deduzido o IPCA). 8- DETERMINAR que os recolhimentos previdenciários e fiscais sejam feitos na forma da Súmula 368 do TST, observando-se a competência desta Justiça para fins do disposto no art. 114, VIII, da CF, e a responsabilidade do Reclamante quanto ao IRPF e sua cota-parte do INSS; 9- AUTORIZAR a dedução de valores comprovadamente pagos sob idêntico título, com fundamento na OJ 415 da SDI-1 do TST, vedado o enriquecimento sem causa; Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante.
Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra.
Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 175,16, pelo valor arbitrado de o de R$ 8.758,47.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDICAO DE ARTE E PROGRESSO -
09/04/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDICAO DE ARTE E PROGRESSO
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09/04/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE PEREIRA MARINHO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 22:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,17
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09/04/2025 22:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PHILLIPE PEREIRA MARINHO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 22:51
Concedida a gratuidade da justiça a PHILLIPE PEREIRA MARINHO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 18:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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20/02/2025 17:19
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 08:40 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 15:12
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) FUNDICAO DE ARTE E PROGRESSO
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13/08/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) SALES ORGANIZACAO E SERVICOS LTDA
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13/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de PHILLIPE PEREIRA MARINHO DE OLIVEIRA em 12/08/2024
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02/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE PEREIRA MARINHO DE OLIVEIRA
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01/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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31/07/2024 14:21
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 08:40 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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