TRT1 - 0100161-04.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:56
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2025 22:56
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DURVAL ROGER TEIXEIRA em 28/05/2025
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27/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100161-04.2025.5.01.0482 : DURVAL ROGER TEIXEIRA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: DURVAL ROGER TEIXEIRA Fica V.
Sa. notificado(a) da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, sendo certo que o réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).
Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 23/07/2025 13:00 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
CONRADO PASSOS CARDOSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DURVAL ROGER TEIXEIRA -
23/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL ROGER TEIXEIRA
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22/04/2025 15:40
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/04/2025 15:39
Audiência una por videoconferência cancelada (21/07/2025 13:33 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/04/2025 15:38
Audiência una por videoconferência designada (21/07/2025 13:33 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/04/2025 12:57
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2025
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de DURVAL ROGER TEIXEIRA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6fa95e proferida nos autos.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS opôs exceção de incompetência territorial arguindo que o reclamante, de acordo com seus apontamentos, trabalhava no ativo de produção de Búzios, antes na UN-RIO e nunca na UN-BC.
Afirma que a Comarca de Macaé não seria competente para processar e julgar a ação.
O autor se contrapõe, arguindo que presta serviços embarcado em plataforma de petróleo em alto mar e que realiza embarques pela cidade de Macaé.
O disposto no artigo 651, § 3º da CLT permite que o empregado, realizando atividades fora do lugar do contrato de trabalho, opte a apresentar reclamação trabalhista no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços.
Dessa forma, considerando que o reclamante realiza embarques pela cidade de Macaé para atuação em plataforma localizada em bacia próxima, poderá ajuizar a sua reclamação trabalhista em uma das cidades em que prestou serviços.
Desse modo, REJEITO a exceção de incompetência territorial oposta.
Intimem-se as partes para ciência.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL ROGER TEIXEIRA
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31/03/2025 15:50
Rejeitada a exceção de incompetência
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31/03/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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31/03/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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15/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2025
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DURVAL ROGER TEIXEIRA em 11/03/2025
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17/02/2025 21:16
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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17/02/2025 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL ROGER TEIXEIRA
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07/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/02/2025 14:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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