TRT1 - 0100592-35.2022.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad31af0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista pertinência das informações lançadas pela Contadoria do Juízo ao #id:2ddb58a, acolho a impugnação ofertada pelo Reclamante.
Desse modo, reconsidero o Despacho de #id:ac74d38, para ratificar os ajustes realizados pela Contadoria do Juízo nos cálculos elaborados pela Reclamada.
Posto isso, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela Reclamada, retificados e atualizados pela Contadoria do Juízo (#id:0206c06), para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 20.936,38Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 2.197,41Total devido ao INSS: R$ 1.393,37(INSS Reclamante: R$ 1.037,72 e INSS Reclamada: R$ 355,65)Custas: R$ 200,00Imposto de Renda: R$ 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 24.727,16Data da atualização: 01/04/2025.
Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/09/2024 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de DAYVISON CORREA DOS SANTOS em 10/09/2024
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2024
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28/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/08/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) DAYVISON CORREA DOS SANTOS
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27/08/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2024 11:32
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
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19/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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08/07/2024 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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