TRT1 - 0100492-58.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NORMAN ARAUJO BARBOSA JUNIOR
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12/05/2025 11:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) NORMAN ARAUJO BARBOSA JUNIOR
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc02f70 proferida nos autos. Vistos, etc. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que o recurso ordinário interposto pelo Estado do Rio de Janeiro (ID. d0df423) encontra-se tempestivo, sem preparo recursal, tudo nos termos da Sentença Id. ea3baf0. É regular a representação do réu, nos termos da Súmula 436 do C.
TST. Ante o exposto, recebo o Recurso Ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais. Intime-se o recorrido às contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DA COSTA -
30/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA
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30/04/2025 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/04/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA em 07/04/2025
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03/04/2025 20:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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24/03/2025 17:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea3baf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.DISPOSITIVO Ex positis, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CARLA DA COSTA em face de AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a satisfazerem em oito dias, as obrigações deferidas na fundamentação supra que este dispositivo integra.
Atualização dos créditos deferidos observará os parâmetros fixados na ADC – 58 MC - AGR/DF.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 do C.
TST, observada a Portaria MF 75/2012.
Para os fins do art. 832, § 3° da CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto em lei, incidindo contribuição previdenciária sobre as salariais (art. 28, §9° da Lei 8.212/91).
Custas, pela 1ª Reclamada, no importe de R$440,00, calculadas sobre R$22.000,00 valor arbitrado à condenação.
Cumpra-se em 48 horas, após o trânsito em julgado, à liquidação.
Intimem-se as partes, sendo a primeira ré, revel, por mandado.
Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DA COSTA -
22/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA
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22/03/2025 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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22/03/2025 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA DA COSTA
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22/03/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA DA COSTA
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12/03/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/03/2025 10:04
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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11/03/2025 13:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/03/2025 15:16
Audiência una realizada (10/03/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/02/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:07
Audiência una designada (10/03/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/03/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 10:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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04/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de NORMAN ARAUJO BARBOSA JUNIOR em 03/02/2025
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15/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) NORMAN ARAUJO BARBOSA JUNIOR
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14/10/2024 13:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) NORMAN ARAUJO BARBOSA JUNIOR
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09/10/2024 17:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 09:40
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA em 25/09/2024
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25/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA
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25/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2024 15:03
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/10/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA
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13/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/08/2024 08:28
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 08:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/10/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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17/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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17/07/2024 00:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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17/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) CARLA DA COSTA
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16/05/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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16/05/2024 14:27
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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