TRT1 - 0101394-92.2024.5.01.0022
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2025
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06/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/06/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE MARIA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
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12/05/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21fd95b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MICHELE MARIA DE OLIVEIRA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, na forma da fundamentação supra.
Condena-se MICHELE MARIA DE OLIVEIRA em honorários sucumbenciais no valor de R$726,56 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, a serem executados em processo próprio, uma vez que o autor não possui créditos decorrentes desta demanda, nem é de conhecimento do Juízo que os tenha em outro.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$290,63, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$14.531,28.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 24/04/2025 09:13:21 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE MARIA DE OLIVEIRA -
24/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 290,63
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24/04/2025 11:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE MARIA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 11:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELE MARIA DE OLIVEIRA
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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11/04/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/04/2025 23:15
Juntada a petição de Réplica
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01/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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26/03/2025 17:52
Audiência inicial realizada (26/03/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/03/2025 21:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/03/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ae44e proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Mantém-se a audiência de forma presencial, considerando que o processo não foi autuado com adesão ao Juízo 100% Digital, sendo certo a exiguidade de tempo para os ajustes de pauta.
Ainda, as partes tomaram ciência da audiência na modalidade presencial desde novembro/2024, bem como é ônus dos advogados quando assumem patrocínio de causas fora de seus domicílios profissionais a necessidade de participação de atos de forma presencial.
Intimem-se e aguarde-se a audiência de forma presencial.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 22 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE MARIA DE OLIVEIRA -
22/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DE OLIVEIRA
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22/03/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/03/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/01/2025
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04/12/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DE OLIVEIRA
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29/11/2024 11:18
Audiência inicial designada (26/03/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MARIA DE OLIVEIRA
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25/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/11/2024 12:17
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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21/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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