TRT1 - 0100573-14.2023.5.01.0058
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d7eeb5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 02/04/2025, ID 057b629, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 25/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 59abb71, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
14/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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14/05/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODOLFO ROBSON MARQUES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 04/04/2025
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02/04/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1fdf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por RODOLFO ROBSON MARQUES DE SOUZA em face de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA decido rejeitar a preliminar arguida e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, no importe de R$1.989,61, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
22/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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22/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ROBSON MARQUES DE SOUZA
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22/03/2025 09:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.989,62
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22/03/2025 09:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODOLFO ROBSON MARQUES DE SOUZA
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22/03/2025 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a RODOLFO ROBSON MARQUES DE SOUZA
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13/02/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 11:14
Convertido o julgamento em diligência
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13/02/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 12:35
Juntada a petição de Razões Finais
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17/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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16/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ROBSON MARQUES DE SOUZA
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04/12/2024 18:18
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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04/12/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 15:46
Audiência de instrução realizada (03/12/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 09:36
Audiência de instrução designada (03/12/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2024 09:36
Audiência una realizada (07/05/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2024 09:15
Audiência de instrução cancelada (03/09/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2024 23:58
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 29/08/2023
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25/08/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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18/08/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ROBSON MARQUES DE SOUZA
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18/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 08:42
Audiência una designada (07/05/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/08/2023 08:37
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/08/2023 08:31
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/08/2023 08:31
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/08/2023 08:29
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/08/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/08/2023 07:55
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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18/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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17/08/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ROBSON MARQUES DE SOUZA
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17/08/2023 16:23
Acolhida a exceção de incompetência
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17/08/2023 11:27
Audiência una por videoconferência cancelada (01/04/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/07/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ROBSON MARQUES DE SOUZA
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20/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/07/2023 05:11
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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17/07/2023 05:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 05:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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05/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ROBSON MARQUES DE SOUZA
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04/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:58
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/06/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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