TRT1 - 0100019-33.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2025 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 21:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a846a proferida nos autos.
Vistos, etc O reclamante, intimado em 29/05/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 09/06/2025 , dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 9f33879).
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 18 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
18/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
18/06/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE DE FREITAS MARINONI sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 637fea5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada intimada em 29/05/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 06/06/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 94b208c).
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha o Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 09 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DE FREITAS MARINONI -
09/06/2025 20:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE FREITAS MARINONI
-
09/06/2025 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
06/06/2025 12:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb5e74c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por CARLOS HENRIQUE DE FREITAS MARINONI em face da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO RJ, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR o processo, com resolução do mérito, as parcelas vencidas antes de 14/01/2024, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, em razão da prescrição parcial, nos termos do art. 487, II, do CPC; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, a quantia de R$ 61.964,45, referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora e à parte reclamada.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 1.301,25, calculadas sobre R$ 65.062,67, valor arbitrado da condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
27/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
27/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE FREITAS MARINONI
-
27/05/2025 11:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.301,25
-
27/05/2025 11:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE DE FREITAS MARINONI
-
27/05/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE DE FREITAS MARINONI
-
26/05/2025 22:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
19/05/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2025 08:46
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
03/04/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100019-33.2025.5.01.0471 : CARLOS HENRIQUE DE FREITAS MARINONI : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): CARLOS HENRIQUE DE FREITAS MARINONI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência: 14/05/2025 13:35 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 31 de março de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DE FREITAS MARINONI -
31/03/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE FREITAS MARINONI
-
24/01/2025 07:56
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
16/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/01/2025 22:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100533-47.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Regina Goncalves de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2024 13:14
Processo nº 0100533-47.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Regina Goncalves de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2023 00:22
Processo nº 0000277-93.2011.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Diniz de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2011 00:00
Processo nº 0100447-20.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Ribeiro Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 08:54
Processo nº 0101115-83.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Othelo Goncalves Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 16:32