TRT1 - 0100138-96.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALEXANDER DE ARAUJO GONCALVES em 16/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd1c5ca proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais do(s) recurso(s) interposto(s) pela parte autora.
Contrarrazões pela reclamada em Id a99957b.
Remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA -
07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA
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07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE ARAUJO GONCALVES
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07/05/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDER DE ARAUJO GONCALVES sem efeito suspensivo
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28/04/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/04/2025 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA em 04/04/2025
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04/04/2025 21:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 823989f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDER DE ARAUJO GONCALVES em face de SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 858,15, pelo autor, calculadas sobre o valor dado à inicial de R$ 42.907,55, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA -
22/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA
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22/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE ARAUJO GONCALVES
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22/03/2025 10:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 858,15
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22/03/2025 10:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDER DE ARAUJO GONCALVES
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22/03/2025 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDER DE ARAUJO GONCALVES
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11/10/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/09/2024 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2024 13:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/09/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 18:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2024 18:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2024 14:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2024 14:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/06/2024 16:23
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 11:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/04/2024 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/04/2024 14:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/04/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/04/2024 12:37
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2024 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA
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23/02/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE ARAUJO GONCALVES
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23/02/2024 09:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/04/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/02/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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