TRT1 - 0101117-41.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101117-41.2023.5.01.0045 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: CLAREAR MULTISERVICOS EIRELI RECORRIDO: YAN NASSOR MARTINS MONTEIRO, LIVING PROVANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para, reformando a sentença recorrida, julgar IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas de R$542,65 pelo autor, isento, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YAN NASSOR MARTINS MONTEIRO -
08/04/2025 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIVING PROVANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/04/2025
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04/04/2025 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 517ff0e proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVING PROVANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
23/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LIVING PROVANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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23/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) YAN NASSOR MARTINS MONTEIRO
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23/03/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAREAR MULTISERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
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20/03/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LIVING PROVANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de YAN NASSOR MARTINS MONTEIRO em 19/03/2025
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19/03/2025 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LIVING PROVANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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26/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAREAR MULTISERVICOS EIRELI
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26/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) YAN NASSOR MARTINS MONTEIRO
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26/02/2025 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,14
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26/02/2025 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YAN NASSOR MARTINS MONTEIRO
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26/02/2025 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a YAN NASSOR MARTINS MONTEIRO
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14/01/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/12/2024 14:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (03/12/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2024 11:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (03/12/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 17:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (05/06/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
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22/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAREAR MULTISERVICOS EIRELI
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22/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) YAN NASSOR MARTINS MONTEIRO
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22/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
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22/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAREAR MULTISERVICOS EIRELI
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22/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) YAN NASSOR MARTINS MONTEIRO
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22/03/2024 11:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (05/06/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 08:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (22/03/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) YAN NASSOR MARTINS MONTEIRO
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08/03/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
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08/03/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
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08/03/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAREAR MULTISERVICOS EIRELI
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08/03/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) YAN NASSOR MARTINS MONTEIRO
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08/03/2024 09:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (22/03/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 09:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (18/03/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 19/12/2023
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20/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLAREAR MULTISERVICOS EIRELI em 19/12/2023
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11/12/2023 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de YAN NASSOR MARTINS MONTEIRO em 06/12/2023
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29/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 21:46
Expedido(a) notificação a(o) CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
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27/11/2023 21:46
Expedido(a) notificação a(o) CLAREAR MULTISERVICOS EIRELI
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27/11/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) YAN NASSOR MARTINS MONTEIRO
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25/11/2023 16:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (18/03/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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