TRT1 - 0101129-72.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:54
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 02:14
Transitado em julgado em 07/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMANDA SUELLEN DIAS DE MELLO em 04/04/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff99f12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no inciso IV do artigo 485 do CPC.
Custas de R$ 1.530,21, calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 76.510,33, na forma do art. 789, II, da CLT, pela reclamante, isenta do pagamento, consoante art. 790-A da CLT.
Intimem-se a parte autora.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA SUELLEN DIAS DE MELLO -
22/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SUELLEN DIAS DE MELLO
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22/03/2025 10:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.530,21
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22/03/2025 10:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/03/2025 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA SUELLEN DIAS DE MELLO
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21/03/2025 18:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/01/2025 16:05
Audiência una realizada (22/01/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SUELLEN DIAS DE MELLO
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23/10/2024 12:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AMANDA SUELLEN DIAS DE MELLO
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23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/10/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) DEMERSON PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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22/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SUELLEN DIAS DE MELLO
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18/10/2024 16:36
Audiência una designada (22/01/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/10/2024 16:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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