TRT1 - 0100917-76.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LIMA BRITO
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08/09/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA LIMA BRITO
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08/09/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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08/09/2025 13:10
Transitado em julgado em 26/08/2025
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01/09/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 16:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 17:20
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf02b3 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelos terceiros embargantes.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA -
31/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
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31/03/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEONARDO DE SOUZA LIMA BRITO sem efeito suspensivo
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31/03/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GUILHERME DE SOUZA LIMA BRITO sem efeito suspensivo
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31/03/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA em 10/03/2025
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07/03/2025 14:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VOLTA REDONDA
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18/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LIMA BRITO
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18/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA LIMA BRITO
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18/02/2025 16:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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18/02/2025 16:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de LEONARDO DE SOUZA LIMA BRITO
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18/02/2025 16:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de GUILHERME DE SOUZA LIMA BRITO
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18/02/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DE SOUZA LIMA BRITO
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18/02/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME DE SOUZA LIMA BRITO
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18/02/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/02/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/02/2025 16:46
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/12/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MARTINS DA SILVA
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19/11/2024 10:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO DE SOUZA LIMA BRITO
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19/11/2024 10:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUILHERME DE SOUZA LIMA BRITO
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19/11/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/11/2024 09:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/11/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/11/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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