TRT1 - 0101059-05.2019.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c13217c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos da 1ª Ré de #id:70b2f4c, observando a atualização da contadoria. Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido137.490,87Saldo Dep.
Rec.(43.077,51)Exequente devido94.413,36FGTS À DEPOSITAR8.876,14INSS51.050,53Honorários Advocatícios23.269,46CustasPAGASImposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L177.609,49 Inicialmente, considerando o trânsito em julgado da decisão recorrida , nos termos do art. 899, §1º da CLT, bem como tratar-se de valor incontroverso, determino a liberação de alvará ao autor pelos depósitos recursais realizados ela 2ª Ré, condenada solidariamente.
Considerando o Ato Conjunto nº. 02/2020 deste Tribunal permitindo, excepcionalmente, que as liberações de valores ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, os dados bancários em 05 dias.
Vindo, expeça-se alvará, com as cautelas legais, para a transferência de valores ao Reclamante, de acordo com os dados bancários fornecidos, nos limites da decisão homologatoria.
Concomitantemente, intimem-se as partes da presente homologação, devendo as devedoras SOLIDARIAS, efetuarem o pagamento ou garantirem a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível., Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/10/2024 05:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/10/2024 18:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2024 22:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES em 22/07/2024
-
22/07/2024 21:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
09/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES
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09/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES em 21/06/2024
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19/06/2024 12:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
07/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES
-
07/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/06/2024 08:20
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
07/06/2024 08:20
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2024 08:20
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO GONCALVES
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07/06/2024 08:20
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO GONCALVES
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05/06/2024 23:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/06/2024 23:35
Encerrada a conclusão
-
29/02/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/02/2024 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/02/2024 22:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/02/2024 18:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/02/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
15/02/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES
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15/02/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/02/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 11:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76
-
23/01/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
-
21/01/2024 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/01/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
06/12/2023 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/12/2023 23:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/10/2023 08:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/10/2023 08:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3b1bb06) para Embargos de Declaração
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25/10/2023 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 19:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
17/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES
-
17/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/10/2023 15:38
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 e não provido
-
11/10/2023 15:38
Conhecido o recurso de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
11/10/2023 15:38
Conhecido em parte o recurso de MARCELO GONCALVES - CPF: *35.***.*66-10 e não provido
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28/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 15:34
Incluído em pauta o processo para 10/10/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
25/09/2023 22:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2023 17:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
30/08/2023 12:53
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
01/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2023
-
17/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
16/06/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES
-
16/06/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/06/2023 15:08
Conhecido o recurso de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
06/06/2023 10:24
Incluído em pauta o processo para 13/06/2023 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
-
04/05/2023 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/04/2023 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
17/04/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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