TRT1 - 0101221-65.2019.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 29/08/2025
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14/08/2025 14:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/07/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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02/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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02/07/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/05/2025 19:14
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/05/2025 11:03
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 5.000,00)
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07/05/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbd1d8 proferido nos autos.
Vistos etc. 2.
No que diz respeito à estimativa dos honorários periciais, é cediço que a parte ré poderia ter promovido a liquidação do julgado, nos termos da CLT, art. 879, § 2º, de forma a demonstrar aritmeticamente, como deve ser, aliás, a correção das contas elevando à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante a apresentação da verdade dos fatos contábeis (econômicos, tributários, previdenciários, financeiros, trabalhistas, fiscais e administrativos), o que não ocorreu no presente caso. 3.
Ademais, precificar um produto ou um serviço não é algo tão simples assim, e principalmente se no entorno dele existe controvérsia entre as partes, sendo uma delas hipossuficiente e a imperiosa necessidade de sua realização por exigência legal C(LT, art. 195). 4.
Com efeito, compete tão somente ao executor do serviço, in casu, o perito, precificar seu trabalho de uma forma justa, como o fez, não sendo demais lembrar que a cobrança de irreais (para menos) podem, inclusive, deixar o profissional à margem da ética profissional, como ocorre com os advogados, quando não caracterizados pelo disposto no art. 48 do Código de Ética e Disciplina. 5.
No caso em tela, o i. expert nomeado recebeu o encargo por ser da inteira confiança deste Juízo, e por sempre ter cumprido suas diligências com lisura e urbanidade, tendo justificado o importe estimado.
Nesse sentido ressalta-se que o valor não está no fazer e sim no saber fazer. 6.
Logo, encontro presentes os requisitos para o importe estimado, correspondendo à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo a ser gasto com o ato técnico e a dedicação que se exige e espera do expert no exercício da função a ele cominada. 7.
Ante o exposto, considerando que respeitar o trabalho alheio é respeitar o próprio trabalho, mantenho os honorários pericias no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do parágrafo único, in fine, do art. 13, do Provimento 09/2007, reportando-me ao despacho precedente de id a312be7.. 8.
Reintime-se a ré para que proceda o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. 9.
In albis, ative-se o Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
25/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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25/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/04/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a312be7 proferido nos autos.
Ante os termos do despacho de id780e3e4 que já previa a complexidade dos cálculos, razão pela qual, inclusive, foi determinada a perícia e considerando a constatação real por quem de direito possui a expertise para aferir a profundidade da complexidade (idf32f7ee), defiro a complementação requerida. 2.
Intimem-se as partes para ciência do Laudo Pericial, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º, sendo a parte ré, inclusive, para efetuar o pagamento do importe de R$5.000,00 a título de honorários periciais, sob pena de imediata execução. 3.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará ao perito, observada a regra do art. 46, § 1º, inciso II, da Lei 8.541/92. 4.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para apreciação das contas. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
01/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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01/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DA SILVA
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01/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 24/03/2025
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10/02/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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31/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/12/2024 11:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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15/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DA SILVA
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15/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/10/2024 09:42
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 09:42
Transitado em julgado em 08/10/2024
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14/10/2024 05:42
Recebidos os autos para prosseguir
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15/12/2022 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/12/2022 10:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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15/12/2022 10:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 13.101,07)
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21/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de NILSON JOSE DA SILVA em 20/10/2022
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20/10/2022 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2022 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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14/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/10/2022 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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06/10/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DA SILVA
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06/10/2022 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILSON JOSE DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/10/2022 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO REAL RIO LTDA sem efeito suspensivo
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13/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 12/09/2022
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13/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de NILSON JOSE DA SILVA em 12/09/2022
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09/09/2022 12:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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31/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 30/08/2022
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31/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de NILSON JOSE DA SILVA em 30/08/2022
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30/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/08/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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29/08/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DA SILVA
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29/08/2022 12:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO REAL RIO LTDA
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29/08/2022 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/08/2022 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/08/2022 12:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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11/08/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DA SILVA
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11/08/2022 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.101,07
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11/08/2022 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILSON JOSE DA SILVA
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10/08/2022 13:06
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais)
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04/08/2022 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/07/2022 14:18
Audiência de instrução realizada (13/07/2022 10:31 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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23/06/2022 23:50
Audiência de instrução designada (13/07/2022 10:31 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2022 11:31
Audiência de instrução realizada (23/06/2022 10:01 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2022 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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14/06/2022 13:59
Audiência de instrução designada (23/06/2022 10:01 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 30/11/2020
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01/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de NILSON JOSE DA SILVA em 30/11/2020
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24/11/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/11/2020 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas e audiência)
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02/11/2020 08:41
Juntada a petição de Manifestação (provas e possibilidade de ACORDO)
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28/10/2020 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
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28/10/2020 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
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28/10/2020 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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26/10/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DA SILVA
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26/10/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 09:37
Audiência de instrução cancelada (12/11/2020 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2020 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/10/2020 09:34
Encerrada a conclusão
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04/09/2020 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 27/08/2020
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28/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de NILSON JOSE DA SILVA em 27/08/2020
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27/08/2020 09:34
Juntada a petição de Manifestação (necessidade audiência presencial)
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25/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
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25/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
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25/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2020 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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22/08/2020 19:12
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DA SILVA
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22/08/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/08/2020 21:37
Audiência de instrução designada (12/11/2020 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2020 16:44
Audiência de instrução cancelada (27/05/2020 10:30:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2020 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Tréplica Real Rio)
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04/03/2020 11:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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19/02/2020 14:32
Audiência de instrução designada (27/05/2020 10:30:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2020 14:24
Audiência una realizada (18/02/2020 09:15:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2020 19:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação Real Rio)
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17/02/2020 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando documentos)
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17/02/2020 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação Real Rio)
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17/02/2020 10:01
Juntada a petição de Desistência (desistência pedido intervalo)
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13/12/2019 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
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02/12/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2019 17:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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22/11/2019 17:30
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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21/11/2019 12:14
Audiência una designada (18/02/2020 09:15:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 17:04
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/11/2019 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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