TRT1 - 0100372-10.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALERIA LUCIA MATTOS em 18/08/2025
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05/08/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSILENE DOS SANTOS DA COSTA em 30/07/2025
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24/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:17
Expedido(a) edital a(o) VALERIA LUCIA MATTOS
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22/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DOS SANTOS DA COSTA
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21/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/07/2025 12:25
Iniciada a execução
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18/07/2025 12:25
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALERIA LUCIA MATTOS em 16/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSILENE DOS SANTOS DA COSTA em 15/07/2025
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02/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100372-10.2025.5.01.0007 RECLAMANTE: ROSILENE DOS SANTOS DA COSTA RECLAMADO: VALERIA LUCIA MATTOS O/A MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VALERIA LUCIA MATTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f6dab96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por tais fundamentos, esta 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar VALERIA LUCIA MATTOS na obrigação de pagar a ROSILENE DOS SANTOS DA COSTA os itens acima deferidos, na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela reclamada de R$ 523,87, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 26.193,58.
Autoriza-se a dedução das parcelas ora deferidas, daquelas efetivamente pagas pela Ré, sob idêntico título, mas restrita às parcelas que tenham sido comprovadamente quitadas nos autos até o encerramento da instrução.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada.
São parcelas indenizatórias: aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, dif.
FGTS com multa de 40% e indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Conforme entendimento atual, o desconto do Imposto de Renda deve incidir mês a mês sobre as parcelas tributáveis.
Não incidirá Imposto de Renda sobre os juros moratórios.
Deverá a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, proceder às anotações na CTPS da autora com data de admissão de 11/03/2021 e de saída em 20/05/2024, a teor da OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST, na função de empregada doméstica, e salário mensal de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada revel por whatsapp cujo número consta na ata de audiência (ID. 5236ca1), e, paralelamente por edital, umas vez que frustradas as tentativas por mandado.
E, para constar, lavrou-se a presente ata, que segue assinada, na forma da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PRISCILLA DOS REIS AMARAL HAUSSMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA LUCIA MATTOS -
01/07/2025 09:10
Expedido(a) edital a(o) VALERIA LUCIA MATTOS
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01/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DOS SANTOS DA COSTA
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30/06/2025 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 523,87
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30/06/2025 16:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSILENE DOS SANTOS DA COSTA
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16/06/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/06/2025 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (16/06/2025 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de VALERIA LUCIA MATTOS em 16/05/2025
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100372-10.2025.5.01.0007 : ROSILENE DOS SANTOS DA COSTA : VALERIA LUCIA MATTOS O/A MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VALERIA LUCIA MATTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente ação e intimado(a) para tomar ciência do inteiro teor do despacho #id:5f85dd8, que poderá ser consultado na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25033108430450300000224428487?instancia=1, bem como para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 16/06/2025 10:30, pela 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 (ID da reunião 714 599 2412; Senha 971160). 1) Considerando que os art. 1º, §2º, da Res.
CNJ 345/20 e art. 5º, § único, do Ato Conj TRT1 15/21 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas. 2) O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito, sem qualquer possibilidade de configuração de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento do adiamento da audiência. 3) Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. 4) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25033108430450300000224428487?instancia=1. 5) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT). 7) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 5 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto. 8) As partes terão o prazo improrrogável de 5 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 10) A(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicar os passos indicados no início da notificação para acesso à videoconferência, caso a parte não a(s) conduza presencialmente. 11) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FLAVIA MOREIRA FONTOURA LEIRINHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA LUCIA MATTOS -
07/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2025 15:42
Expedido(a) edital a(o) VALERIA LUCIA MATTOS
-
07/05/2025 15:42
Expedido(a) mandado a(o) VALERIA LUCIA MATTOS
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07/05/2025 15:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/05/2025 13:51
Audiência una por videoconferência designada (16/06/2025 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 11:49
Audiência una por videoconferência cancelada (26/05/2025 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSILENE DOS SANTOS DA COSTA em 30/04/2025
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22/04/2025 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de ROSILENE DOS SANTOS DA COSTA em 09/04/2025
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08/04/2025 08:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 11:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VALERIA LUCIA MATTOS
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01/04/2025 11:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VALERIA LUCIA MATTOS
-
01/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DOS SANTOS DA COSTA
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f85dd8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 06/05/2025 10:30.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412 Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência. SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Intime-se a parte autora, via DJEN e via e-Carta, para ciência do inteiro teor desse despacho, aonde estão as regras inerentes ao comparecimento à audiência.
Cite-se a parte ré, via mandado, nos endereços indicados na petição inicial, qual seja, AVENIDA HILDEBRANDO DE ARAUJO GOES, 55, bloco 3, apt 602, BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22793-250 e RUA GELSON FONSECA, 110, apto 302, RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22790-260. 1) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante).
Deverá comparecer munida de documento de identificação, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 2) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT).
Deverá comparecer munida de documento de identificação. Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 3) Nos termos do art. 41 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia da documentação referida no item 1 e 3, sempre em formato eletrônico. 4) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25032618343586800000224126162?instancia=1. 5) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos autos.
Caso a parte pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 10) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informado nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 11) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 12) As testemunhas eventualmente residentes em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem os passos acima para acesso à videoconferência, caso a parte não as conduza presencialmente. 13) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 14) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado".
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE DOS SANTOS DA COSTA -
31/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DOS SANTOS DA COSTA
-
31/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
31/03/2025 08:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2025 15:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
27/03/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/03/2025 18:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 18:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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