TRT1 - 0100915-18.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO
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20/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/08/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 09:57
Transitado em julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA em 01/07/2025
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/06/2025
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO em 26/06/2025
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18/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e57db9 proferida nos autos.
DECISÃO Nego seguimento ao recurso interposto pela 1ª reclamada, eis que deserto, uma vez que não comprovou o recolhimento do depósito recursal, portanto, não preencheu os pressupostos legais.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA -
12/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA
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12/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO
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12/06/2025 15:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA
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12/06/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO em 02/06/2025
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02/06/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA
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19/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO
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19/05/2025 19:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA
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15/05/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/05/2025 16:37
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9744876 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que, a teor do disposto no § 2º do art. 897-A da CLT, eventual efeito modificativo dos Embargos de Declaração somente poderá ocorrer desde que ouvida a parte contrária, de modo a garantir o contraditório substancial, intime-se o reclamante para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Declaratórios opostos nos autos.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO -
07/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO
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07/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO em 04/04/2025
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01/04/2025 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8858790 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO em face de OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, condenando as rés, sendo a segunda reclamada de forma subsidiária, a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários periciais e de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária na forma da lei, observando-se, quanto a esta, a Súmula nº 381 do C.
TST.
Juros de mora a partir do ajuizamento da ação (CLT, art. 883), incidentes sobre a importância já corrigida (TST, Súmula 200) e não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos. O fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços, porém, a exigibilidade somente ocorre após o pagamento do crédito devido ao empregado, sendo que os juros e a multa moratória incidirão apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 400,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA -
22/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA
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22/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO
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22/03/2025 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/03/2025 10:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO
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14/02/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA em 05/02/2025
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA
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04/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/11/2024 12:37
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 15:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/11/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/11/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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01/11/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA
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09/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO
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09/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA
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09/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO
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09/07/2024 10:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 01:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO em 06/06/2024
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06/06/2024 13:41
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA
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27/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO
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28/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 26/04/2024
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15/03/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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13/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/03/2024
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13/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO em 12/03/2024
-
05/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 20:57
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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04/03/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/03/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA
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04/03/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO
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04/03/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/02/2024
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28/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO em 27/02/2024
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27/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 26/02/2024
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19/02/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 16/02/2024
-
16/02/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
16/02/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/02/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA
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16/02/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO
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16/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 15/02/2024
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05/02/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
05/02/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
30/01/2024 01:30
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:30
Decorrido o prazo de OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:30
Decorrido o prazo de CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO em 29/01/2024
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17/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
16/01/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA
-
16/01/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO
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16/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/12/2023 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/12/2023 14:35
Juntada a petição de Réplica
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06/12/2023 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/12/2023 09:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/12/2023 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2023 08:26
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2023 17:09
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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18/10/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 15:25
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/10/2023 15:25
Expedido(a) notificação a(o) OPCAO FACILITIES SERVICE LTDA
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10/10/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FRANCISCO DE MELLO
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10/10/2023 14:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/12/2023 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/10/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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