TRT1 - 0100897-31.2022.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100897-31.2022.5.01.0222 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301837900000121798446?instancia=2 -
22/05/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 10:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2025 23:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 422bfce proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s).
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA SILVA
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07/05/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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07/05/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CATIA REGINA DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/04/2025 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9fb1aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CATIA REGINA DA SILVA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., condenando a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 100,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA REGINA DA SILVA -
22/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA SILVA
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22/03/2025 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/03/2025 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CATIA REGINA DA SILVA
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04/10/2024 06:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/09/2024 17:35
Juntada a petição de Razões Finais
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17/09/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/09/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA SILVA
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CATIA REGINA DA SILVA em 12/08/2024
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10/07/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 16:49
Expedido(a) ofício a(o) CATIA REGINA DA SILVA
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05/07/2024 09:02
Audiência de instrução realizada (04/07/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/06/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA SILVA
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29/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/04/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA SILVA
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25/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA SILVA
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11/04/2024 14:16
Audiência de instrução designada (04/07/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/02/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) SUZANE LINO VIANA
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15/02/2024 14:41
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
22/01/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA SILVA
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28/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUZANE LINO VIANA em 27/11/2023
-
08/11/2023 14:59
Expedido(a) notificação a(o) SUZANE LINO VIANA
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27/10/2023 13:53
Expedido(a) notificação a(o) SUZANE LINO VIANA
-
27/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de SUZANE LINO VIANA em 26/10/2023
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26/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de Via S.A em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de CATIA REGINA DA SILVA em 25/10/2023
-
18/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:02
Expedido(a) notificação a(o) SUZANE LINO VIANA
-
17/10/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
17/10/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA SILVA
-
17/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de SUZANE LINO VIANA em 13/10/2023
-
04/10/2023 10:14
Expedido(a) notificação a(o) SUZANE LINO VIANA
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14/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de CATIA REGINA DA SILVA em 13/09/2023
-
05/09/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
02/09/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA SILVA
-
02/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CATIA REGINA DA SILVA em 09/08/2023
-
12/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
11/07/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA SILVA
-
11/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de RAQUEL ROCHA ALVES em 10/07/2023
-
05/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de CATIA REGINA DA SILVA em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de RAQUEL ROCHA ALVES em 01/07/2023
-
17/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
-
16/06/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
16/06/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA SILVA
-
16/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
01/06/2023 10:03
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
-
01/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAQUEL ROCHA ALVES em 31/05/2023
-
05/05/2023 15:22
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
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27/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAQUEL ROCHA ALVES em 26/04/2023
-
14/04/2023 14:10
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
-
30/03/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/03/2023 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/03/2023 19:36
Juntada a petição de Impugnação
-
01/03/2023 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
13/02/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA SILVA
-
13/02/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
08/02/2023 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/02/2023 20:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/02/2023 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 11:25
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
02/12/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
02/12/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA DA SILVA
-
02/12/2022 11:20
Audiência inicial por videoconferência designada (07/02/2023 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/11/2022 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/11/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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