TRT1 - 0100972-19.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7596ee5 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id 4a0ba2c, em 08/04/2025, o reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id 2834f85, em 24/04/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id b790a9c, tendo sido o reclamante dispensado do recolhimento das custas, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 21/05/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 2834f85, dando-lhe seguimento.
Intime-se o reclamado para contrarrazoar, no prazo legal de 08 (oito) dias, o recurso autoral interposto.
Após o decurso do prazo, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ESPERANCA SA -
22/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
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22/05/2025 07:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE CASTRO sem efeito suspensivo
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28/04/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL ESPERANCA SA em 25/04/2025
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24/04/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a0ba2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isso posto, nos limites e termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ na ação trabalhista ajuizada por Paulo Roberto Nascimento de Castro em face de HOSPITAL BARRA DOR: DECLARAR prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 07/10/2018, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art.487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados pelo autor em face da ré para absolvê-la de todo o postulado.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo da parte autora beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$255,00 calculadas sobre o valor dado à causa de R$12.750,00.
Isento do recolhimento.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ESPERANCA SA -
04/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
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04/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE CASTRO
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04/04/2025 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 255,00
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04/04/2025 10:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE CASTRO
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04/04/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE CASTRO
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02/04/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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31/03/2025 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 20:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2025 13:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
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26/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE CASTRO
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26/08/2024 14:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 13:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 16:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/11/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2024 19:47
Juntada a petição de Réplica
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01/03/2024 18:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 17:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/02/2024 16:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 13:02
Juntada a petição de Contestação
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21/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
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19/12/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE CASTRO
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19/12/2023 22:02
Audiência inicial por videoconferência designada (29/02/2024 16:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 23:27
Audiência una por videoconferência cancelada (22/07/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 09:15
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
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11/10/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE CASTRO
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10/10/2023 13:48
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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