TRT1 - 0100362-16.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
24/09/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO
-
24/09/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ATICA S.A.
-
24/09/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/09/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LACERDA DA SILVA
-
24/09/2025 07:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIA DROGASIL S/A sem efeito suspensivo
-
24/09/2025 07:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
23/09/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDITORA ATICA S.A. em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LACERDA DA SILVA em 22/09/2025
-
22/09/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
08/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO
-
08/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ATICA S.A.
-
08/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LACERDA DA SILVA
-
08/09/2025 13:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/08/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de EDITORA ATICA S.A. em 15/08/2025
-
08/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100362-16.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: ANDRE LACERDA DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): EDITORA ATICA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação acerca dos embargos de declaração de Id 50a3dd8, no prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA ATICA S.A. -
05/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
05/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO
-
05/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ATICA S.A.
-
05/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDRE LACERDA DA SILVA em 04/08/2025
-
25/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LACERDA DA SILVA
-
24/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDITORA ATICA S.A. em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE LACERDA DA SILVA em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
11/07/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 265e7e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por ANDRE LACERDA DA SILVA contra GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EDITORA ATICA S.A., SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO e RAIA DROGASIL S/A, decido: - rejeitar preliminares; - acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 08/04/2019; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a primeira parte reclamada, e subsidiariamente a quarta, ao pagamento das seguintes parcelas: 21 dias de saldo de salário;51 dias de aviso prévio indenizado proporcional;férias integrais acrescidas de 1/3 (2022/2023);10/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: 21 dias de saldo de salário, 51 dias de aviso prévio indenizado proporcional, férias integrais acrescidas de 1/3 (2022/2023), 10/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; emulta do art. 477, §8º, da CLT, no valor da remuneração da parte autora, por ocasião da dispensa.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (Tema de IRR nº 68 do TST).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS e entrega de guias, consoante decidido alhures.
Julgo improcedentes os demais pedidos e afasto a responsabilidade da segunda e terceira reclamadas.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 33.843,11 DEPÓSITO FGTS: R$ 565,10 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 564,90 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 1.726,51 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 36.699,62 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 733,99 Total Devido pelo Reclamado: R$ 37.433,61 Descrição de Débitos do Reclamante (exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DAS RÉS: R$ 225,00 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DAS RÉS: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante: R$ 225,00 Custas pelas reclamadas no importe de R$ 733,99, calculada sobre R$ 36.699,62, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LACERDA DA SILVA -
08/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
08/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO
-
08/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ATICA S.A.
-
08/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LACERDA DA SILVA
-
08/07/2025 17:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 733,99
-
08/07/2025 17:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LACERDA DA SILVA
-
08/07/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LACERDA DA SILVA
-
02/05/2025 20:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDITORA ATICA S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LACERDA DA SILVA em 30/04/2025
-
14/04/2025 22:03
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
10/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 14:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100362-16.2024.5.01.0034 : ANDRE LACERDA DA SILVA : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANDRE LACERDA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:182fba8.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LACERDA DA SILVA -
04/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
04/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO
-
04/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ATICA S.A.
-
04/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LACERDA DA SILVA
-
04/04/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 17:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 09:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 17:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2024 12:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 19:38
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 15:05
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 23:44
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 23:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
15/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO
-
15/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ATICA S.A.
-
15/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LACERDA DA SILVA
-
15/05/2024 13:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2024 12:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2024 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/04/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0103174-02.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rudi Meira Cassel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 13:43
Processo nº 0100535-63.2021.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Barreto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2021 11:34
Processo nº 0100365-95.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Medeiros da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2025 20:17
Processo nº 0101223-60.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 11:00
Processo nº 0101223-60.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Merizie Jacqueline Bentzen de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 12:26