TRT1 - 0001581-41.2010.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/10/2025 14:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/08/2025 14:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/08/2025 10:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 04/08/2025
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05/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA em 04/08/2025
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29/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 28/07/2025
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25/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de REUNIÃO DE CREDORES em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA em 24/07/2025
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24/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
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24/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
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24/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA
-
24/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2025 13:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/08/2025 10:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
23/07/2025 15:13
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 12:39
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS GIL
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16/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) REUNIÃO DE CREDORES
-
15/07/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
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15/07/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA
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15/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 08/07/2025
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07/07/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de REUNIÃO DE CREDORES em 17/06/2025
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA em 17/06/2025
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12/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA em 11/06/2025
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11/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) REUNIÃO DE CREDORES
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11/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
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11/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA
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11/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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11/06/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de REUNIÃO DE CREDORES em 27/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA em 27/05/2025
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27/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) REUNIAO DE CREDORES
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26/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA
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26/05/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 21/05/2025
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21/05/2025 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 16:27
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS GIL
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20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) REUNIÃO DE CREDORES
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16/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
16/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA
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16/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 15/05/2025
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15/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffddbd proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Depreende-se da certidão de Id 675fd8f, imóvel matrícula 109780 (CRI São Paulo) que diante do inadimplemento do financiamento, a propriedade foi consolidada na data de 17/12/2024 em nome da fiduciária ITAU UNIBANCO, não mais sendo propriedade da executada.
Quanto ao imóvel de matrícula 1390 (Cartório Porto Real) não obstante conste diversas penhora e indisponibilidade em nome dos executados, não é possível aferir a propriedade aos réus, constando a propriedade em nome de Anésio Marino Graciani. Posto isto, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo da determinação supra, proceda a Secretaria a pesquisa ARISP em nome dos executados em busca de outros imóveis do executado.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 12 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA -
12/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
12/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA
-
12/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) REUNIAO DE CREDORES
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09/05/2025 09:23
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2185f6f proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Id 05b19a9: À secretaria para solicitar perante o convênio ARISP as matrículas atualizadas dos seguintes imóveis: Matricula 109.780, do 1ª oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.Matricula 1390, do Cartório do Oficio de Porto Real/RJ Diante da existência de outras ações na fase de execução na presente Unidade; Diante do princípio da efetividade, da celeridade e da previsão contida nos artigos 148 a 160 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho – CGJT e nos artigos 14 a 27 do Provimento Conjunto 02/2019; tem-se que perfeitamente viável a reunião das execuções existentes desta Unidade em face da ré no feito em epígrafe, passando a ser o processo piloto.
Nesse sentido também é a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCESSO DE PENHORA.
NÃO CONFIGURADO.
REUNIÃO DAS EXECUÇÕES.
Com efeito, há se observar a ponderação de interesses entre a efetividade da execução trabalhista e a execução menos gravosa ao devedor.
Entretanto, na hipótese, a penhora do bem imóvel em questão terá o objetivo de garantir o pagamento dos demais processos em que a agravante é devedora, registrando-se que a reunião das execuções observa os princípios da economia processual, da celeridade e duração razoável do processo.
Processo AP 01009727120165010225 RJ Órgão Julgador Sexta Turma Publicação 27/05/2022 Julgamento 16 de Maio de 2022 Relator LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO AGRAVO DE PETIÇÃO.
REUNIÃO DE EXECUÇÕES CONTRA O MESMO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE.
A reunião de execuções contra um mesmo devedor encontra esteio nos princípios da economia e celeridade processual e no princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como encontra abrigo no art. 28, da Lei nº 6.830/80, o qual confere ao Juiz liberdade para decidir conforme seu convencimento, razão pela qual, mesmo quando não formulado requerimento pelas partes, poderá o Magistrado determinar o agrupamento dos processos, de acordo com a conveniência da medida.
Processo AP 0001685-43.2011.5.07.0032 Partes POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (PGFN), POLO PASSIVO: FIBRAVESTE S/A INDUSTRIA TEXTIL Publicação 02/09/2017 Julgamento 31 de Agosto de 2017 Relator JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA. Assim, determina-se a reunião das execuções abaixo listadas em face da executada principal XXXX, nos presentes autos: 0001581-41.2010.5.01.0521 - MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA (PILOTO)0000085-69.2013.5.01.0521 - WILSON MOTA0000673-42.2014.5.01.0521 - FLAVIO LUIS MARIANO0000677-79.2014.5.01.0521 - JOSE MARIA GOMES PAIXAO0001061-42.2014.5.01.0521 - BENEDITO LUIZ ALVES0001177-82.2013.5.01.0521 - CARLOS HENRIQUE DUARTE BARBOSA0010301-21.2015.5.01.0521 - DEOCAR FERREIRA DA CRUZ0010302-06.2015.5.01.0521 - PAULO SERGIO ELIAS DUARTE0010714-34.2015.5.01.0521 - LUIS CARLOS DE OLIVEIRA0100814-64.2017.5.01.0521 - LUIZ FERNANDO DE LIMA OLIVEIRA0100932-74.2016.5.01.0521 - FATIMA CRISTINA DOS REIS0100955-20.2016.5.01.0521 - ISAIAS LOPES DE OLIVEIRA0100972-56.2016.5.01.0521 - FRANCISCO DE PAULA BERMIRO0101085-10.2016.5.01.0521 - ALEX DA SILVA GOVEIA0101446-27.2016.5.01.0521 - JONATAS ANTONIO LIMA RODRIGUES Diante da reunião das execuções, determina-se: a juntada de cópia do presente despacho nos referidos feitos;a inclusão como terceiro interessado a figura com o nome de “REUNIÃO DE CREDORES” no sistema PJe, sem endereço e tampouco CNPJ, cadastrando-se os advogados representantes dos exequentes para vistas dos autos e, caso necessário, manifestação nos autos.a tramitação do processo piloto e o sobrestamento das demais ações reunidas, as quais aguardarão os atos executórios nos autos daquele, sem prejuízo dos atos já realizados ou em andamento;a realização do CNIB para inclusão da indisponibilidade sobre os bens em nome dos réus.
Sem prejuízo da determinação supra, continuam correndo a parte os seguintes processos, por estarem pendentes de outras medidas executórias: 0001517-26.2013.5.01.0521 - EDSON BRAZ BENTO0000214-11.2012.5.01.0521 - ANA PAULA CAMPBELL DA SILVA0000706-32.2014.5.01.0521 - ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS0001170-61.2011.5.01.0521 - Ronaldo Henrique da Silva0158200-33.2009.5.01.0521 - EDNA MOLINARIO PROCOPIO Cumpra a secretaria.
Após, voltem conclusos para deliberações.
RESENDE/RJ, 28 de abril de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA -
28/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
28/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA
-
28/04/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS GIL em 15/04/2025
-
07/04/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/04/2025 18:02
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 02/04/2025
-
24/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
-
24/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GIL
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5337e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as rés, por e-carta, para regularização de suas representações processuais, no prazo de 10 dias, tendo em vista a renúncia de id 804ae22.
Indefiro o requerimento autoral de reunião de execuções.
Considerando que a reserva de crédito realizada nos autos do processo n. 0000706-32.2014.5.01.0521, trata-se de mera expectativa de direito ao recebimento de valores cobrados em processo de terceiros, o seu deferimento não constitui meio efetivo de prosseguimento da execução, por conseguinte, deverá a parte exequente apresentar outros meios no prazo de 60 dias, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde o decurso do biênio prescricional.
Por fim, não é demais registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 22 de março de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA -
22/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
22/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA
-
22/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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14/03/2025 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2025 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
27/04/2023 11:51
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
27/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA em 26/04/2023
-
18/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
-
17/04/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
17/04/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA
-
17/04/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
14/04/2023 12:58
Encerrada a conclusão
-
30/03/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
30/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 29/03/2023
-
15/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
-
13/03/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
13/03/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
08/03/2023 10:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/03/2023 10:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/03/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2022 11:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA em 06/06/2022
-
28/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 10:13
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/05/2022 10:13
Registrada a inclusão de dados de SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/05/2022 10:13
Registrada a inclusão de dados de LUIZ CARLOS GIL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/05/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BITTENCOURT GIL
-
26/05/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES E LOGISTICAS TRANSGIL LTDA
-
26/05/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DOS SANTOS SILVA
-
26/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
26/05/2022 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/05/2022 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/11/2020 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/11/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
14/10/2019 20:28
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/04/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 10:28
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
20/03/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 10:01
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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13/02/2019 19:06
Juntada a petição de Manifestação ( Indicação de penhora de renda de imóvel)
-
07/01/2019 13:20
Encerrada a conclusão
-
07/01/2019 13:15
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
07/01/2019 13:15
Encerrada a conclusão
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07/01/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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22/10/2018 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 08:58
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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12/09/2018 15:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2010
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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