TRT1 - 0100368-82.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 09:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f65ed55 proferida nos autos.
Verifica o juízo que o recurso ordinário, Id aada37b interposto pela reclamante preenche os requisito de admissibilidade, por estar tempestivo, com procuração nos autos (Id 8649ea1 ) e prescindindo de recolhimento de custas, ante o deferimento da gratuidade de justiça. Assim recebo o recurso.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA -
25/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA
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25/04/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA ALVARENGA DA COSTA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 15/04/2025
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15/04/2025 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be3fbb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Custas, ao final, pelo autor, dispensado, no valor de R$1.678,28, sobre R$ 83.913,95, valor que ora arbitro à condenação.
Intimem-se. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA ALVARENGA DA COSTA -
01/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA
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01/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ALVARENGA DA COSTA
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01/04/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.678,28
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01/04/2025 15:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA ALVARENGA DA COSTA
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01/04/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA ALVARENGA DA COSTA
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11/03/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/11/2024 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
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14/11/2024 15:11
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 16:26
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 15:28
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA
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19/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ALVARENGA DA COSTA
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19/04/2024 11:43
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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