TRT1 - 0100898-21.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 17:31
Arquivados os autos definitivamente
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11/05/2025 17:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/05/2025 17:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/05/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
11/05/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
11/05/2025 17:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA DE MENDONCA em 25/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55c9b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte autora de um possível inadimplemento do acordo pela parte ré, tal silêncio vale como recibo tácito, conforme restou expressamente consignado na decisão homologatória do mesmo.
Assim, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Exclua-se o(s) executado(s) do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Providencie o lançamento e registro das parcelas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se o feito definitivamente.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
04/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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04/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA DE MENDONCA
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04/04/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/04/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/04/2025 16:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 16:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA DE MENDONCA em 17/02/2025
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04/02/2025 09:25
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/02/2025 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/02/2025 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 09:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 09:24
Iniciada a execução
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04/02/2025 09:24
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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03/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA DE MENDONCA
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03/02/2025 14:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 64,00
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03/02/2025 14:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/02/2025 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/02/2025 09:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/02/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/02/2025 14:35
Juntada a petição de Acordo
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03/02/2025 14:14
Juntada a petição de Acordo
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29/01/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 19/11/2024
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14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA DE MENDONCA em 13/11/2024
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05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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04/11/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA DE MENDONCA
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04/11/2024 11:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 09:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/11/2024 11:50
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/02/2025 09:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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31/10/2024 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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31/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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