TRT1 - 0100026-33.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) A L G - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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15/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA
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15/09/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA
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10/09/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO PHILIPPI
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03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS RANGEL VIANA em 02/09/2025
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13/08/2025 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2025 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 14:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VINICIUS RANGEL VIANA
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15/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/07/2025 10:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/06/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA
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23/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/06/2025 12:57
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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11/06/2025 09:20
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA
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09/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/06/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de A L G - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/06/2025
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04/06/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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15/04/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/04/2025 16:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100026-33.2024.5.01.0027 : CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA : A L G - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA - CPF: *48.***.*35-14 (Adv.
André Luiz da Rocha Costa) move a A L G - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CPF: 08.***.***/0001-62, Processo nº ATOrd 0100026-33.2024.5.01.0027, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como 01 (um) Milheiro de tijolo, mercadoria em estoque, no valor unitário de R$ 1,60, avaliação total em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), em 28 de janeiro de 2025. ÔNUS: Nada consta.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - A L G - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
08/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
08/04/2025 16:15
Expedido(a) edital a(o) CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA
-
08/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) A L G - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
08/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA
-
08/04/2025 16:13
Expedido(a) edital a(o) A L G - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
31/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
12/02/2025 12:35
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de A L G - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 11/02/2025
-
04/02/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) A L G - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
31/01/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA
-
30/01/2025 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2024 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 12:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) A L G - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
13/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/12/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA
-
02/12/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
02/12/2024 11:03
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
21/11/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
08/11/2024 14:35
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
02/11/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
24/10/2024 04:58
Decorrido o prazo de A L G - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 23/10/2024
-
11/10/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) A L G - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
10/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/10/2024 09:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/10/2024 09:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/10/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 10:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/03/2024 10:40
Iniciada a execução
-
06/03/2024 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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06/03/2024 15:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA
-
06/03/2024 15:20
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
06/03/2024 15:20
Audiência una realizada (06/03/2024 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 10:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/03/2024 15:43
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA
-
06/02/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA
-
06/02/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) A L G - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
17/01/2024 08:36
Audiência una designada (06/03/2024 13:30 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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