TRT1 - 0100158-17.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100158-17.2023.5.01.0483 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALVES RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: condenar a reclamada ao pagamento dos dias de repousos remunerados suprimidos, com adicional de 100% (parcelas vencidas e vincendas), com reflexos em férias, acrescidas de 100% (norma coletiva), gratificações natalinas e FGTS, nos estritos termos postulados na alínea "b" do rol de pedidos elencados na inicial; condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos das horas extras (vencidas e vincendas) em férias, acrescidas de 100% (norma coletiva), gratificações natalinas e FGTS, nos estritos termos da alínea "c" do rol de pedidos elencados na inicial; afastar a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais; e condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da parte autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos da fundamentação.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula n.º 368, III, do C.
TST, tendo a empregadora assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade da reclamante, nos termos da OJ n.º 363 da SDI-1 do TST.
O imposto de renda será deduzido quando o crédito tornar-se disponível à parte autora, seguindo o regime de competência, nos termos do art.12-A, da Lei n.º 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB n.º 1.500, de 29/10/2014, observando-se, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do C.
TST.
Os juros de mora e o índice de correção monetária deverão observar os termos da decisão proferida pelo STF nos autos da ADC n.º 58 (IPCA-e, acrescido da TR, na fase pré-judicial, e, após o ajuizamento da ação, taxa SELIC Simples, a qual engloba os juros de mora e a correção monetária).
Invertidos os ônus da sucumbência, nos termos da Súmula n.º 25 do TST.
O montante será apurado em sede de liquidação de sentença.
Arbitro o valor da condenação em R$ 100.000,00.
Custas, pela ré, no importe de R$ 1.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/07/2024 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2024 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d25658b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JTCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 13/06/2024, ID nº c33f17e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº a18bfd3. Custas ID nº 0ac3338 corretamente recolhidas.À conclusão.MACAE/RJ, 26 de junho de 2024VANUZA VIEIRAAssessor DECISÃO PJe JTPor satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 26 de junho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2024 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALVES sem efeito suspensivo
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26/06/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/06/2024
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18/06/2024 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/06/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALVES
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06/06/2024 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.736,09
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06/06/2024 10:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALVES
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02/04/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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27/03/2024 16:10
Juntada a petição de Réplica
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13/03/2024 17:27
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/11/2023
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14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALVES em 13/11/2023
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01/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALVES
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31/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/10/2023 21:39
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/10/2023 21:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/03/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/10/2023 14:38
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/10/2023 14:38
Audiência una cancelada (13/03/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2023
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23/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALVES em 22/08/2023
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15/08/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALVES
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11/08/2023 13:55
Encerrada a conclusão
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11/08/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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11/08/2023 13:53
Audiência una designada (13/03/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2023
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02/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALVES em 01/08/2023
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27/07/2023 19:03
Juntada a petição de Contestação
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27/07/2023 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALVES
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22/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:01
Audiência una cancelada (01/08/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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21/07/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 03:50
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/05/2023
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17/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALVES em 16/05/2023
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09/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALVES
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04/03/2023 20:50
Audiência una designada (01/08/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/02/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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