TRT1 - 0100890-75.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
15/09/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON TEIXEIRA LIMA DA SILVA
-
15/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
15/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
14/09/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
14/09/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
12/09/2025 06:31
Encerrada a conclusão
-
12/09/2025 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
10/09/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 12:11
Iniciada a execução
-
06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/09/2025
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06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLAYTON TEIXEIRA LIMA DA SILVA em 05/09/2025
-
02/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
01/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON TEIXEIRA LIMA DA SILVA
-
01/09/2025 12:25
Homologada a liquidação
-
01/09/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
29/08/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
20/08/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
07/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
06/08/2025 15:25
Iniciada a liquidação
-
06/08/2025 15:25
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
06/08/2025 15:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eebef88 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 885a4d1, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 101b322.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
20/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
20/05/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAYTON TEIXEIRA LIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 06:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/05/2025 08:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e372c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100890-75.2024.5.01.0058 proposta por CLAYTON TEIXEIRA LIMA DA SILVA em face de DROGARIAS PACHECO S/A, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra.
Deferida a gratuidade de justiça à autora.
Custas no valor de R$958,71 calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$47.935,29, pelo reclamante, isento.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON TEIXEIRA LIMA DA SILVA -
06/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON TEIXEIRA LIMA DA SILVA
-
06/05/2025 16:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 958,71
-
06/05/2025 16:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAYTON TEIXEIRA LIMA DA SILVA
-
06/05/2025 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a CLAYTON TEIXEIRA LIMA DA SILVA
-
02/05/2025 22:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
02/05/2025 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/04/2025 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 11:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 11:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/04/2025 09:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 13:20
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2025 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100890-75.2024.5.01.0058 : CLAYTON TEIXEIRA LIMA DA SILVA : DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO: CLAYTON TEIXEIRA LIMA DA SILVA Audiência UNA - RITO SUMARÍSSIMO Antecipação do horário da audiência Fica V.
Sa. intimada a comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Sala: Sala Principal Data: 30/04/2025 09:10 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON TEIXEIRA LIMA DA SILVA -
04/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
04/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON TEIXEIRA LIMA DA SILVA
-
04/04/2025 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 09:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2025 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/04/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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31/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON TEIXEIRA LIMA DA SILVA
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30/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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