TRT1 - 0100375-84.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:13
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 41)
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05/08/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/08/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 14:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA MESQUITA DE MEDEIROS DIAS em 28/04/2025
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23/04/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100375-84.2024.5.01.0302 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS RECORRIDO: JULIANA MESQUITA DE MEDEIROS DIAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 1b2c78a, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para fixar honorários sucumbenciais em favor dos seus patronos, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos em que a reclamante foi sucumbente, nos termos do art. 791-A, §3º, da CLT, os quais, entretanto, deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora em sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
07/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MESQUITA DE MEDEIROS DIAS
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07/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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03/04/2025 12:30
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71 e provido em parte
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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06/02/2025 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/01/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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