TRT1 - 0100230-11.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA
-
22/09/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/08/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 20:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ConPag 0100230-11.2023.5.01.0222 CONSIGNANTE: BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (1) CONSIGNATÁRIO: ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA -
18/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VIA 753 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
18/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA em 23/06/2025
-
18/06/2025 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab1dd2 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA -
26/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
26/05/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 02:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/05/2025 02:29
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 02:29
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIA 753 PECAS E ACESSORIOS LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA em 04/04/2025
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d82b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA e VIA 753 PECAS E ACESSORIOS LTDA, em face ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA, para declarar extinta a obrigação de pagar as verbas rescisórias no valor total consignado de R$ 4.777,64.
Custas pela consignatária, no valor de R$ 95,55, sobre o valor atribuído à causa de R$ 4.777,64, das quais ficam dispensados, eis que deferida a gratuidade de justiça, na forma do §3º do art. 790 da CLT.
Julgam-se EXTINTOS sem resolução do mérito os pedidos de horas extras, integração do RSR nas horas extras e indenização por danos morais, e PROCEDENTES os demais pedidos formulados na RECONVENÇÃO por ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA em face de BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA e VIA 753 PECAS E ACESSORIOS LTDA, devendo as reconvindas pagarem, SOLIDARIAMENTE, à reconvinte, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 70,00, pelas consignantes-reconvindas, calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA - VIA 753 PECAS E ACESSORIOS LTDA -
22/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA
-
22/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VIA 753 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
22/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
22/03/2025 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
22/03/2025 10:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de VIA 753 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
22/03/2025 10:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
26/12/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 07:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/09/2024 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA em 25/09/2024
-
04/09/2024 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
30/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/08/2024 20:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/08/2024 16:02
Audiência una realizada (07/08/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/08/2024 14:24
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2024 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2024 18:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 17:22
Expedido(a) mandado a(o) VIA 753 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
06/06/2024 15:04
Audiência una designada (07/08/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/06/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/08/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/06/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/06/2024 12:35
Audiência una realizada (06/06/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/06/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA em 03/06/2024
-
23/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA
-
22/05/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
22/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
17/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA
-
16/02/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
15/02/2024 17:02
Audiência una designada (06/06/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/12/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
14/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA em 13/10/2023
-
04/10/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA em 03/10/2023
-
26/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA
-
25/09/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
25/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/09/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
20/09/2023 15:18
Expedido(a) ofício a(o) ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA
-
20/09/2023 15:18
Expedido(a) alvará a(o) ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA
-
31/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA em 30/08/2023
-
23/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA
-
22/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
22/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA em 21/08/2023
-
14/08/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
11/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA
-
13/07/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA em 12/07/2023
-
05/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA
-
04/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
22/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA em 21/06/2023
-
06/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 06:01
Expedido(a) intimação a(o) ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA
-
05/06/2023 06:01
Expedido(a) intimação a(o) BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
05/06/2023 06:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
05/06/2023 06:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA
-
29/05/2023 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
23/05/2023 15:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/05/2023 09:53
Concedida a tutela provisória de evidência de ALDA VALERIA DE SOUZA BEZERRA
-
12/05/2023 17:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/04/2023 16:53
Juntada a petição de Contestação
-
28/04/2023 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA em 18/04/2023
-
11/04/2023 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
05/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
31/03/2023 10:56
Audiência inicial cancelada (11/05/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/03/2023 10:54
Audiência inicial designada (11/05/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100445-43.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 15:40
Processo nº 0100445-43.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseli Martins Xavier Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 17:05
Processo nº 0100789-72.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 18:10
Processo nº 0100753-25.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Luiz de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 15:32
Processo nº 0100753-25.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson da Costa Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 15:00