TRT1 - 0101336-11.2019.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/03/2025 15:24
Iniciada a execução
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/03/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAGNO FRANCISCO RIBEIRO em 19/02/2025
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/02/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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03/02/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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03/02/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
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03/02/2025 21:17
Homologada a liquidação
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03/02/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/01/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/12/2024
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 03/12/2024
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14/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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13/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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12/11/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
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05/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAGNO FRANCISCO RIBEIRO em 04/11/2024
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16/10/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
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15/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/10/2024
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26/09/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 25/09/2024
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19/09/2024 14:18
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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11/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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10/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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06/09/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
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04/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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31/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MAGNO FRANCISCO RIBEIRO em 30/08/2024
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15/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
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14/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2024
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12/08/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ECT)
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24/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 23/07/2024
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24/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 23/07/2024
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23/07/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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10/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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09/07/2024 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1e40f proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros:I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes.2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT.4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010.5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais.6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
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24/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/06/2024 10:15
Iniciada a liquidação
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24/06/2024 10:15
Transitado em julgado em 13/06/2024
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24/06/2024 05:41
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2022 16:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2022 16:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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12/05/2022 16:48
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.986,80)
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23/03/2022 13:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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23/03/2022 13:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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14/03/2022 14:23
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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14/03/2022 14:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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14/03/2022 14:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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14/03/2022 14:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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14/03/2022 14:02
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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14/03/2022 14:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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12/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/03/2022
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12/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 11/03/2022
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12/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 11/03/2022
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12/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de MAGNO FRANCISCO RIBEIRO em 11/03/2022
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11/03/2022 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/03/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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03/03/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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03/03/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
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03/03/2022 09:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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28/02/2022 15:29
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: e7a0749) para Manifestação
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28/02/2022 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/02/2022
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12/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2022
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08/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 07/02/2022
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08/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de MAGNO FRANCISCO RIBEIRO em 07/02/2022
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25/01/2022 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/01/2022 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/12/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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14/12/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
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14/12/2021 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BAYER S.A. sem efeito suspensivo
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14/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 13/12/2021
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14/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 13/12/2021
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14/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de MAGNO FRANCISCO RIBEIRO em 13/12/2021
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13/12/2021 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/12/2021 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Bayer)
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30/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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29/11/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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29/11/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
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29/11/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/11/2021 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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29/11/2021 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
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05/08/2021 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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03/08/2021 13:02
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais)
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22/07/2021 09:31
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Bayer)
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21/07/2021 18:48
Audiência de instrução realizada (21/07/2021 10:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2021 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de Carta de Preposição)
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17/05/2021 14:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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30/04/2021 14:51
Audiência de instrução designada (21/07/2021 10:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2021 17:06
Audiência una realizada (29/04/2021 10:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2021 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de Carta de Preposição Bayer)
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28/04/2021 22:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação Esquadra)
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28/04/2021 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2021 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2021 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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05/04/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
01/04/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/03/2021 11:37
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
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12/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 11/03/2021
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04/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 18:06
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
02/03/2021 17:03
Audiência una designada (29/04/2021 10:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2021 14:46
Audiência una por videoconferência realizada (02/03/2021 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (retirada de pauta)
-
26/02/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (retirada de pauta)
-
26/02/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (retirada de pauta)
-
05/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:24
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:24
Decorrido o prazo de MAGNO FRANCISCO RIBEIRO em 28/01/2021
-
12/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2021 22:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2021 22:18
Expedido(a) mandado a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
10/01/2021 22:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/01/2021 22:18
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
10/01/2021 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
-
16/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de MAGNO FRANCISCO RIBEIRO em 15/12/2020
-
11/12/2020 18:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2020 18:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2020 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/12/2020 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2020 12:48
Expedido(a) mandado a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
11/12/2020 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2020 12:27
Expedido(a) mandado a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
10/12/2020 19:00
Audiência una realizada (10/12/2020 13:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2020 17:34
Audiência una por videoconferência designada (02/03/2021 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2020 17:34
Audiência una cancelada (10/12/2020 13:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2020 19:26
Juntada a petição de Manifestação (Junta carta de preposição)
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09/12/2020 19:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação Bayer)
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03/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/12/2020
-
01/12/2020 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
01/12/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
01/12/2020 09:46
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
01/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/11/2020
-
24/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
-
23/11/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de MAGNO FRANCISCO RIBEIRO em 10/11/2020
-
10/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de MAGNO FRANCISCO RIBEIRO em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 09/11/2020
-
05/11/2020 19:57
Juntada a petição de Manifestação (Reitera protestos )
-
30/10/2020 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 10:50
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
29/10/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
29/10/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/10/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
-
29/10/2020 10:47
Audiência una designada (10/12/2020 13:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2020 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de MAGNO FRANCISCO RIBEIRO em 28/10/2020
-
27/10/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/10/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
27/10/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
-
27/10/2020 15:26
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
27/10/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/10/2020 13:50
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
14/10/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
-
12/10/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/10/2020
-
29/09/2020 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 21/09/2020
-
19/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 18/09/2020
-
19/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de MAGNO FRANCISCO RIBEIRO em 18/09/2020
-
18/09/2020 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência virtual)
-
14/09/2020 10:58
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
11/09/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 16:24
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
10/09/2020 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/09/2020 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
10/09/2020 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
-
03/09/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 09:18
Audiência una cancelada (27/10/2020 09:25 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2020 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/06/2020 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2020
-
16/06/2020 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação . Bayer)
-
15/06/2020 15:59
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
29/05/2020 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
14/05/2020 16:27
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
14/05/2020 16:27
Expedido(a) notificação a(o) BAYER S.A.
-
12/05/2020 01:18
Decorrido o prazo de MAGNO FRANCISCO RIBEIRO em 11/05/2020
-
02/05/2020 04:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/04/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO FRANCISCO RIBEIRO
-
30/04/2020 09:16
Audiência una designada (27/10/2020 09:25:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2020 09:16
Audiência una cancelada (19/05/2020 09:25:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 10:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
07/01/2020 10:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
07/01/2020 07:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/12/2019 16:45
Audiência una designada (19/05/2020 09:25 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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