TRT1 - 0100377-13.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 19:06
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 577122f proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo (a) Exequente (#id:18ce83f). Ao(s) agravado(s), para contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUZ FLASH LTDA - ME -
28/06/2025 04:24
Decorrido o prazo de LUZ FLASH LTDA - ME em 27/06/2025
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27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUZ FLASH LTDA - ME
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27/06/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DENILSON DA CONCEICAO ESTEVAO sem efeito suspensivo
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27/06/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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26/06/2025 17:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81c33ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ACOLHO as razões da embargante, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo, mantendo incólumes os demais termos da decisão proferida, para os efeitos de direito. 1) INTIMEM-SE. 2) Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos em razão do Tema 1389 do STF.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DA CONCEICAO ESTEVAO -
11/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LUZ FLASH LTDA - ME
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11/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA CONCEICAO ESTEVAO
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11/06/2025 16:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUZ FLASH LTDA - ME
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06/06/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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06/06/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de DENILSON DA CONCEICAO ESTEVAO em 05/06/2025
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03/06/2025 22:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77102ba proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:379fec1 a Contadoria esclareceu que os valores apresentados pelo réu estavam adequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id supracitado, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 114.712,00 relativo ao crédito do autor + R$ 5.024,26 relativo à cota previdenciária + R$ 11.887,17 relativo aos honorários advocatícios (autor). Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZ FLASH LTDA - ME -
27/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUZ FLASH LTDA - ME
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27/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA CONCEICAO ESTEVAO
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27/05/2025 14:47
Homologada a liquidação
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27/05/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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27/05/2025 13:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a71effe) para Impugnação
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27/05/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 22:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93014d6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a Ré, aos cuidados do Patrono cadastrado nos autos principais, para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZ FLASH LTDA - ME -
12/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUZ FLASH LTDA - ME
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12/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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09/05/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUZ FLASH LTDA - ME em 08/05/2025
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10/04/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) LUZ FLASH LTDA - ME
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100377-13.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 16:32
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 11:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/04/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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07/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 13:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 13:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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