TRT1 - 0100427-89.2025.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/09/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/08/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
18/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CRISTINA NUNES SOARES
-
18/07/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
-
17/07/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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17/07/2025 10:41
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA CRISTINA NUNES SOARES em 04/07/2025
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26/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
25/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CRISTINA NUNES SOARES
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25/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/05/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:35
Juntada a petição de Réplica
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba71d4a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT É pretensão autoral a tutela antecipada incidental para que a reclamada que volte a pagar o “Compl RMNR Judicial”, cumprindo a decisão do processo de nº 0001035-36.2011.5.01.0008.
Conforme preceitua o artigo 311 do CPC, a tutela provisória poderá fundamentar-se em evidência, a qual poder ser deferida independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, desde que preenchidos os requisitos de um dos seus incisos.
Verifica-se dos autos, contudo, em que pesem os documentos apresentados, que a matéria debatida requer dilação probatória, em respeito ao contraditório, e se confunde com o próprio mérito da ação, razão pela qual indefere-se o requerido em sede de tutela.
Dessa forma, indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o autor da presente decisão.
Após, prossiga-se nos termos da decisão Id 5c01c39.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CRISTINA NUNES SOARES -
02/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CRISTINA NUNES SOARES
-
02/05/2025 18:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA CRISTINA NUNES SOARES
-
02/05/2025 15:39
Juntada a petição de Impugnação
-
30/04/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100427-89.2025.5.01.0029 : PATRICIA CRISTINA NUNES SOARES : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO DESTINATÁRIO(S): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da presente ação, bem como para apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, com fulcro no artigo 879 da CLT, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
24/04/2025 18:15
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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24/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
24/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100427-89.2025.5.01.0029 distribuído para 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041400300087600000225733128?instancia=1 -
14/04/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 09:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/04/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/04/2025 22:20
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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11/04/2025 19:24
Declarada a incompetência
-
11/04/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/04/2025 15:43
Iniciada a liquidação
-
09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100427-89.2025.5.01.0029 distribuído para 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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