TRT1 - 0100450-11.2024.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ade3800 proferida nos autos.
Vistos. ACOLHO os cálculos de ID 7e14fa2 que integram a promoção da Contadoria no ID 5fd6541 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/05/2025: .Crédito líquido do autor: R$52,89; .Imposto de renda:Isento; .Honorários advocatícios: R$12,72 ; .Contribuição previdenciária total: R$332,47; .Custas de conhecimento + liquidação: R$12,63; .Valor total da condenação: R$410,71 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da atualização dos cálculos, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$410,71.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO -
16/04/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SRA SALADA COMESTIVEIS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO em 15/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100450-11.2024.5.01.0016 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO RECORRIDO: RESTAURANTE SRA SALADA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO: DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, por ausência de interesse recursal, nos termos do voto do Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO -
01/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SRA SALADA COMESTIVEIS LTDA
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01/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO
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26/03/2025 14:45
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DIEGO CARLOS CARDOSO PINHEIRO - CPF: *06.***.*21-00 / null
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 14:16
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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18/02/2025 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/02/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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29/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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