TRT1 - 0100347-14.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 20:52
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec42eef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDCARLOS LOPES DA SILVA - EDCARLOS GABRIEL MACHADO SILVA - BRUNA CRISTINA DO CARMO MACHADO -
04/09/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/09/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
04/09/2025 08:33
Iniciada a liquidação
-
04/09/2025 08:33
Transitado em julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VALLE SUL PAVIMENTACAO E MINERACAO LTDA
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04/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VALLE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
04/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EDCARLOS LOPES DA SILVA
-
04/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DO CARMO MACHADO
-
04/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EDCARLOS GABRIEL MACHADO SILVA
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04/09/2025 08:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
04/09/2025 08:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2025 08:21
Concedida a gratuidade da justiça a EDCARLOS LOPES DA SILVA
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04/09/2025 08:21
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA CRISTINA DO CARMO MACHADO
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04/09/2025 08:21
Concedida a gratuidade da justiça a EDCARLOS GABRIEL MACHADO SILVA
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04/09/2025 00:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de VALLE SUL PAVIMENTACAO E MINERACAO LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de VALLE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de EDCARLOS LOPES DA SILVA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de BRUNA CRISTINA DO CARMO MACHADO em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de EDCARLOS GABRIEL MACHADO SILVA em 15/08/2025
-
05/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9141ea proferido nos autos.
DESPACHO - PJE DA HOMOLOGAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE SUCESSORES DO POLO ATIVO Vistos, etc.
Ante a informação do óbito do autor EDCARLOS GABRIEL MACHADO SILVA (Id a53f7bb), passo a expor: Quanto à legitimidade ativa, o artigo 1º da Lei 6858/80 assim dispõe: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Não havendo dependentes perante ao INSS, aplica-se o art. 110 do CPC, que assim prevê: Art. 110 CPC.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
O documento de Id dd98a9f e anexo indica que o reclamante EDCARLOS GABRIEL MACHADO SILVA não deixou dependentes previdenciários.
Por sua vez, da análise da certidão de óbito de Id a53f7bb, verifico que o de cujus era solteiro, não deixou bens e também não deixou filhos.
O documento de identificação do empregado, ao Id 5e602fe, indica que a senhora BRUNA CRISTINA DO CARMO MACHADO e o senhor EDCARLOS LOPES DA SILVA eram pais do falecido.
Sendo assim, nos termos acima expostos, homologo a habilitação de BRUNA CRISTINA DO CARMO MACHADO (CPF *06.***.*58-11) e de EDCARLOS LOPES DA SILVA (CPF *06.***.*89-94) como sucessores processuais do polo ativo, e, neste ato, retifico a autuação. DA MINUTA DE ACORDO APRESENTADA AO ID 6dc0dc9 Verifico, na análise da minuta de acordo apresentada, que não há descrição das verbas e da natureza jurídica das parcelas que compõem o valor total da transação, o que impede a verificação da incidência (ou não) de recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, conforme o art. 832, § 3º, da CLT Saliento, por oportuno, que não basta fazer menção às parcelas como sendo "de natureza indenizatória".
Para a verificação do dispositivo mencionado no parágrafo anterior, deve constar a descrição exata de cada verba e o valor de cada uma, perfazendo a quantia total do acordo.
Por oportuno, saliento que em atendimento ao pedido das partes, neste ato retiro o feito de pauta.
Sendo assim, DETERMINO: 1- Intimem-se as partes para que apresentem emenda ao acordo de Id 6dc0dc9, descrevendo as verbas e a respectiva natureza jurídica, conforme acima exposto.
Prazo de cinco dias. 2 - Decorrido o prazo, façam conclusos para deliberações. BARRA MANSA/RJ, 04 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALLE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - VALLE SUL PAVIMENTACAO E MINERACAO LTDA -
04/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VALLE SUL PAVIMENTACAO E MINERACAO LTDA
-
04/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VALLE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
04/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EDCARLOS LOPES DA SILVA
-
04/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CRISTINA DO CARMO MACHADO
-
04/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EDCARLOS GABRIEL MACHADO SILVA
-
04/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:57
Audiência una cancelada (06/08/2025 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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04/08/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
04/08/2025 09:52
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
30/07/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fc1c0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a informação do óbito do autor, passo a expor: Quanto à legitimidade ativa, o artigo 1º da Lei 6858/80 assim dispõe: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Não havendo dependentes perante ao INSS, aplica-se o art. 110 do CPC, que assim prevê: Art. 110 CPC.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Sendo assim, DETERMINO: 1 - À Secretaria que notifique, urgentemente, a APS de BARRA MANSA, através do e-mail [email protected] para que informe se há dependentes cadastrados em nome do de cujus EDCARLOS GABRIEL MACHADO SILVA (CPF *97.***.*67-99).
A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], no prazo de cinco dias. 2- Ato contínuo, aguarde-se a audiência já designada, que, no entanto, será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e os terceiros BRUNA CRISTINA DO CARMO MACHADO e EDCARLOS LOPES DA SILVA participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09ID da reunião: 572 685 7197Senha vt01bm Mantidas as demais determinações contidas em notificações anteriores.
Intimem-se. CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE.
BARRA MANSA/RJ, 07 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDCARLOS GABRIEL MACHADO SILVA -
07/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) VALLE SUL PAVIMENTACAO E MINERACAO LTDA
-
07/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) VALLE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
07/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) EDCARLOS GABRIEL MACHADO SILVA
-
07/07/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:54
Juntada a petição de Acordo
-
26/06/2025 15:05
Juntada a petição de Acordo
-
23/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
18/06/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 14:21
Audiência una designada (06/08/2025 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
28/05/2025 14:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/05/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 19:30
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 11:24
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VALLE SUL PAVIMENTACAO E MINERACAO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VALLE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDCARLOS GABRIEL MACHADO SILVA em 25/04/2025
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25/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VALLE SUL PAVIMENTACAO E MINERACAO LTDA
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25/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VALLE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8f97d proferido nos autos. DESPACHO INCLUSÃO DE PROCESSOS EM PAUTA - IX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA Vistos,etc.
Considerando a realização da IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, no período de 26 a 30 de maio de 2025, e a importância da busca pela solução consensual dos conflitos trabalhistas, determino a inclusão em pauta de todos os processos aptos para audiência de conciliação, observando-se os critérios de prioridade estabelecidos pela legislação e pela prática deste juízo.
Assim, determino: 1) Fica desde já designada audiência inicialmente de Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação: 28/05/2025 10:30 A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197? pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm As partes que desejarem poderão participar de forma presencial na sede da Vara do Trabalho de Barra Mansa. 2) Ficam as partes cientes desde já que, caso infrutífera a conciliação nesta assentada, a audiência será convolada automaticamente em UNA HÍBRIDA, podendo as partes optarem por comparecer na sede do juízo ou acessar remotamente pelo link acima.
O fato de no sistema PJe constar a discriminação de "Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação" não obsta que seja realizada audiência UNA, com recebimento de defesa e documentos, caso frustrada a conciliação inicial. 3) Em se tratando de audiência UNA, ficam as partes cientes que deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC,sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Fica facultado às partes e testemunhas, que queiram ou que não possuam acesso a equipamentos e à internet, o comparecimento presencial na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ na data e hora designada para participação do ato virtual na sede do Juízo. 6) Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/.
Intimem-se as partes via DJE, caso inscrita no Domicilio Eletrônico, intime-a via E-domicílio ou notificação postal, caso não haja advogado cadastrado. BARRA MANSA/RJ, 09 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDCARLOS GABRIEL MACHADO SILVA -
09/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EDCARLOS GABRIEL MACHADO SILVA
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09/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100347-14.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/04/2025 11:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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07/04/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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