TRT1 - 0100349-27.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2025 17:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
17/06/2025 14:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
17/06/2025 14:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/06/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
28/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100349-27.2024.5.01.0063 RECLAMANTE: ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES RECLAMADO: L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI DESTINATÁRIO(S): ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 17/06/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES -
27/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES
-
27/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI
-
27/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES
-
27/05/2025 12:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/06/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES em 15/05/2025
-
08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES em 07/05/2025
-
07/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6fc7d proferido nos autos.
DESPACHO RECONSIDERO o despacho de #id:0c710a6 para determinar a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas da Capital - CEJUSC, para tentativa de conciliação. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI -
06/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI
-
06/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES
-
06/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c710a6 proferido nos autos.
Vistos. 1.Nada a deferir, mantenho decisão id 20e0acf por seus próprios fundamentos. 2.Assim sendo, intimem-se as partes para ciência. 3.Inclua-se o feito em pauta de conciliação conforme determinado .
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI -
24/04/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI
-
24/04/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES
-
24/04/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES em 02/04/2025
-
02/04/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
01/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e0acf proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta nos termos de peça id 22d4ee2.
Insta salientar que a Exceção de Pré-executividade constitui uma modalidade excepcional de defesa, específica do processo de execução, admitida, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores, apenas quando a nulidade do título possa ser aferida de plano ou quando se tratar de questões de ordem pública relacionadas aos pressupostos processuais e às condições da ação, desde que não haja necessidade de dilação probatória. É forçoso reconhecer que, quando da apresentação da Exceção de Pré-executividade pela Ré, o processo ainda se encontrava em fase de conhecimento.
Nesse contexto, a via processual adequada, nos termos da legislação aplicável, seria a interposição de Recurso Ordinário, e não a Exceção de Pré-executividade.
Ademais, a distinção de natureza jurídica entre o Recurso Ordinário e a Exceção de Pré-executividade, bem como a previsão expressa constante do art. 895, inciso I, da CLT, afastam a aplicação do princípio da fungibilidade.
Neste sentido, passo à apreciação da peça oposta.
Aduz o Excipiente a nulidade da citação da empresa Ré no endereço RUA SUL AMERICA, 1764, BANGU, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 21870-102.
Afirma que : “Não obstante, em documento acostado ao id 36d1ec1 (certidão JUCERJA), é possível verificar que o endereço da excipiente possui complemento, a saber, “LOJA B”, o que não se fez constar no endereço declinado na peça inicial, bem como, menos ainda na notificação de id 35d18a4.
O que por si só leva a conclusão que a excipiente não foi notificada, não tomando ciência do referido processo.” Analisando os autos, verifica-se que expedida notificação postal id 35d18a4 no endereço RUA SUL AMERICA, 1764, BANGU, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 21870-102, constando a informação id 3006ead de que o expediente fora entregue.
Assim, conforme id 36d1ec1, consultados os dados constantes da JUCERJA (JUnta Comercial do Estado do Rio de Janeiro) comprovando o endereço indicado.
Neste sentido, a Ré fora intimada para ciência da sentença por Mandado no endereço ora questionado , sendo a diligência positiva conforme id 7739c3a.
Portanto, considerando o logradouro constante dos autos, que evidencia o cumprimento da citação conforme descrito na certidão mencionada, não há que se cogitar a nulidade da citação.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO a Exceção de Pré- Executividade.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, inclua-se o feito em pauta de conciliação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES -
22/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI
-
22/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES
-
22/03/2025 11:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade de L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI
-
20/03/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
20/03/2025 16:49
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
20/03/2025 16:39
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
17/03/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
17/03/2025 11:12
Iniciada a execução
-
17/03/2025 11:12
Transitado em julgado em 29/01/2025
-
17/03/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
17/03/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
23/02/2025 05:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES
-
18/02/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
18/02/2025 15:12
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
30/01/2025 14:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
30/01/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/12/2024 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/12/2024 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2024 04:25
Decorrido o prazo de L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:25
Decorrido o prazo de L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI em 23/10/2024
-
23/10/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 13:05
Expedido(a) edital a(o) L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI
-
08/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI
-
08/10/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI
-
08/10/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) L MARCELLINO DA SILVA RESTAURANTE EIRELI
-
08/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES
-
07/10/2024 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,47
-
07/10/2024 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES
-
07/10/2024 14:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES
-
06/09/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/09/2024 10:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/09/2024 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES em 18/06/2024
-
07/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES em 06/06/2024
-
29/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 08:47
Expedido(a) edital a(o) ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES
-
28/05/2024 08:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES
-
28/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES
-
24/05/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
24/05/2024 11:58
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de PURO TEMPERO em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES em 20/05/2024
-
02/05/2024 18:00
Expedido(a) notificação a(o) PURO TEMPERO
-
02/05/2024 18:00
Expedido(a) notificação a(o) ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES
-
22/04/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR DA SILVA MORAES RODRIGUES
-
19/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/04/2024 18:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2024 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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