TRT1 - 0101393-19.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 966ce08 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Analisando a impugnação da ré, verifico que não há nada a retificar nos cálculos autoras uma vez que os cálculos estão de acordo com os parâmetros da sentença de id.e51ca82já transitada em julgado.
Diante do exposto e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.1c13e64, para fixar em R$ 6.990,89 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 6.287,90 (+) Honorários Advocatícios R$ 565,91 (+) Custas Judiciais R$ 137,08 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 15 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CECILIO SOUZA DA SILVA -
17/06/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CECILIO SOUZA DA SILVA em 26/05/2025
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19/05/2025 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101393-19.2023.5.01.0483 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: CECILIO SOUZA DA SILVA RECORRIDO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA Vistos etc.
Considerando-se que não foi possível a alteração da anotação de patrocínio, requerida na petição constante do Id nº e12d14e, uma vez que a Dra.
Caroline Gerep Pereira, OAB/SP nº 156.948 não se encontra cadastrada no sistema PJE, intime-se a primeira reclamada (HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUÇÕES S.A.) a regularizar a sua representação processual, no prazo de cinco dias.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. Roberto Norris Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ROBERTO NORRIS Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DAMARIS COSTA MARINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
15/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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15/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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14/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CECILIO SOUZA DA SILVA
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14/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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10/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CECILIO SOUZA DA SILVA em 27/03/2025
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26/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101393-19.2023.5.01.0483 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: CECILIO SOUZA DA SILVA RECORRIDO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a litigância de má-fé, declarada pelo juízo a quo, bem como a multa a este título fixada, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CECILIO SOUZA DA SILVA -
13/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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13/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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13/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CECILIO SOUZA DA SILVA
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12/03/2025 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/01/2025 10:06
Conhecido o recurso de CECILIO SOUZA DA SILVA - CPF: *11.***.*90-88 e provido em parte
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
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27/09/2024 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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27/09/2024 06:45
Retirado de pauta o processo
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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03/09/2024 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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10/07/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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