TRT1 - 0100204-63.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/09/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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15/09/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/05/2025
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07/05/2025 20:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Município)
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de IAN RODRIGUES CAMACHO em 25/04/2025
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16/04/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100204-63.2023.5.01.0561 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: MUNICIPIO DE MARICA RECORRIDO: IAN RODRIGUES CAMACHO, GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, acolher a preliminar de inépcia, arguida ex officio, do pedido recursal de que "sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos exordiais, reconhecendo-se a inexistência da relação de emprego pleiteada e, por conseguinte, a legalidade do vínculo entre a Empresa e o contratado, ora recorrido", extinguindo-lhe sem resolução do mérito, nos termos do Art.330, §1º, IV, do CPC/2015; e conhecer do Recurso Ordinário do 2º Reclamado (Ente Público) quanto aos demais pedidos, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Já em sede de mérito, propriamente dito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação.
Id 08770eb RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IAN RODRIGUES CAMACHO -
04/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) IAN RODRIGUES CAMACHO
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04/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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04/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/03/2025 12:46
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MARICA - CNPJ: 29.***.***/0001-93 e não provido
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 14-03-2025 ()
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07/02/2025 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 18:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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10/05/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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25/04/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/04/2024 00:29
Determinada a requisição de informações
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22/04/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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15/03/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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