TRT1 - 0100434-44.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:21
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2025 16:19
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/08/2025
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21/08/2025 23:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de QUEZIA VIANA DOS SANTOS MARIANO DO NASCIMENTO em 06/08/2025
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29/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA VIANA DOS SANTOS MARIANO DO NASCIMENTO
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28/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de QUEZIA VIANA DOS SANTOS MARIANO DO NASCIMENTO em 03/06/2025
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29/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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29/05/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA VIANA DOS SANTOS MARIANO DO NASCIMENTO
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23/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA VIANA DOS SANTOS MARIANO DO NASCIMENTO
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23/05/2025 10:07
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2025 16:50
Expedido(a) alvará a(o) QUEZIA VIANA DOS SANTOS MARIANO DO NASCIMENTO
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13/05/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/05/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de QUEZIA VIANA DOS SANTOS MARIANO DO NASCIMENTO em 28/04/2025
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90e67bd proferida nos autos.
Vistos etc. 1 - Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial, para que a Reclamante possa sacar o seu FGTS e receber seu Seguro-Desemprego, nos termos do art. 300, do CPC.
Da análise dos autos, verifica que há prova pré-constituída da dispensa imotivada, como, por exemplo, anotação na CTPS de rescisão do contrato de trabalho de ID c89b110 e o aviso prévio de ID 522744d, devidamente assinado pela Ré, subsistindo, portanto, a plausibilidade do direito indispensável à concessão da tutela.
Ante o exposto, defiro a medida antecipatória por comprovados os elementos que evidenciam a probabilidade do seu direito, nos termos do artigo 300, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim, expeça-se o competente alvará a favor da Autora para fins de liberação do seu FGTS e ofício para habilitação no Seguro-Desemprego. 2 - Após, inclua-se o feito em pauta de inicial, e, em seguida, intime-se a Parte Autora e cite-se a Ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUEZIA VIANA DOS SANTOS MARIANO DO NASCIMENTO -
10/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA VIANA DOS SANTOS MARIANO DO NASCIMENTO
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10/04/2025 08:18
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de QUEZIA VIANA DOS SANTOS MARIANO DO NASCIMENTO
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09/04/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100434-44.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 16:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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