TRT1 - 0100234-84.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 21:23
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 41)
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21/08/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/08/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/04/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/04/2025 14:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100234-84.2024.5.01.0522 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: GIBSON JUNIOR FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) condenar a ré no pagamento de horas extras trabalhadas, assim consideradas as excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, com adicional de 50% (cinquenta por cento), sendo devidas as repercussões das horas extras trabalhadas em repouso semanal remunerado, aviso prévio indenizado, FGTS +40%, férias com 1/3, décimos terceiros salários, autorizada a dedução de quantias pagas sob os mesmos títulos deferidos, observados os demais parâmetros estabelecidos na fundamentação; 2) bem como, para acrescentar à condenação as horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada, observada a atual redação do art. 71, §4º, da CLT; 3) para acrescentar à condenação das rés honorários advocatícios de sucumbência em prol dos i. advogados que assistem o trabalhador, no importe de 15% (quinze por cento) do valor que resultar da liquidação; na forma da fundamentação supra a qual integra o dispositivo.
Custas, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculados sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela ré.
Id c4b90cb RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GIBSON JUNIOR FERREIRA DA SILVA -
04/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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04/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GIBSON JUNIOR FERREIRA DA SILVA
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24/03/2025 12:47
Conhecido o recurso de GIBSON JUNIOR FERREIRA DA SILVA - CPF: *15.***.*26-12 e provido em parte
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 14-03-2025 ()
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03/02/2025 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 17:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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16/07/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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