TRT1 - 0100612-26.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:20
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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08/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES DE MELLO
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08/09/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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08/09/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/09/2025 10:46
Iniciada a execução
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07/09/2025 18:41
Homologada a liquidação
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07/09/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIO ALVES DE MELLO em 05/09/2025
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29/08/2025 17:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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22/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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22/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES DE MELLO
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22/08/2025 17:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 13/08/2025
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13/08/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/08/2025 16:08
Juntada a petição de Impugnação
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04/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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01/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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01/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES DE MELLO
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/07/2025
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16/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de FABIO ALVES DE MELLO em 15/07/2025
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15/07/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES DE MELLO
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04/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO ALVES DE MELLO em 16/06/2025
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07/06/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88db03 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 75aba46, para fixar em R$ 26.741,79 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 22.908,96 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 998,16 (+) Honorários Advocatícios R$ 2.310,32 (+) Custas Judiciais R$ 524,35 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES DE MELLO
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19/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/05/2025
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO ALVES DE MELLO em 06/05/2025
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b87e3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. DEFIRO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDA PELO RECLAMANTE, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRAR RECLAMADAS E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS , CONFORME CONSTA NO PROCESSO PRINCIPAL. Intimem-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora (id 75aba46), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
09/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
09/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES DE MELLO
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09/04/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/04/2025 09:24
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 16:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/04/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/04/2025 09:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 09:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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