TRT1 - 0100976-37.2020.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/06/2025 14:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO RODRIGO DE VILHENA VILLANOVA em 06/06/2025
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06/06/2025 19:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/05/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100976-37.2020.5.01.0074 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: GUSTAVO RODRIGO DE VILHENA VILLANOVA, JAMEF TRANSPORTES LIMITADA RECORRIDO: GUSTAVO RODRIGO DE VILHENA VILLANOVA, JAMEF TRANSPORTES LIMITADA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO RODRIGO DE VILHENA VILLANOVA -
23/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JAMEF TRANSPORTES LIMITADA
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23/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO RODRIGO DE VILHENA VILLANOVA
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21/05/2025 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAMEF TRANSPORTES LIMITADA - CNPJ: 20.***.***/0001-41
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09/05/2025 12:29
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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08/05/2025 05:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2025 05:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/05/2025 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5562b54 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: GUSTAVO RODRIGO DE VILHENA VILLANOVA, JAMEF TRANSPORTES LIMITADA RECORRIDO: GUSTAVO RODRIGO DE VILHENA VILLANOVA, JAMEF TRANSPORTES LIMITADA Ao embargado em cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO RODRIGO DE VILHENA VILLANOVA -
26/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO RODRIGO DE VILHENA VILLANOVA
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26/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/04/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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26/04/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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25/04/2025 18:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 19:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100976-37.2020.5.01.0074 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: GUSTAVO RODRIGO DE VILHENA VILLANOVA, JAMEF TRANSPORTES LIMITADA RECORRIDO: GUSTAVO RODRIGO DE VILHENA VILLANOVA, JAMEF TRANSPORTES LIMITADA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso do autor para excluir a sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência; e, por maioria, dar parcial provimento ao recurso da ré para restabelecer a justa causa aplicada ao reclamante e julgar improcedentes os pedidos de verbas rescisórias, indenização por danos morais e multa do artigo 477, da CLT, mantido o valor da condenação fixado na sentença, tudo na forma da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano, que mantinha a sentença somente quanto à questão da justa causa.
O Desembargador Roberto Norris acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, com aplicação da condição suspensiva de exigibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO RODRIGO DE VILHENA VILLANOVA -
04/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JAMEF TRANSPORTES LIMITADA
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04/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO RODRIGO DE VILHENA VILLANOVA
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03/04/2025 13:46
Conhecido o recurso de GUSTAVO RODRIGO DE VILHENA VILLANOVA - CPF: *85.***.*73-10 e provido em parte
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03/04/2025 13:46
Conhecido o recurso de JAMEF TRANSPORTES LIMITADA - CNPJ: 20.***.***/0001-41 e provido em parte
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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06/02/2025 18:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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04/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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