TRT1 - 0100900-06.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:35
Arquivados os autos definitivamente
-
08/04/2025 14:35
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de IAGO LOHAN DE FREITAS FARIAS em 07/04/2025
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a1c53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por IAGO LOHAN DE FREITAS FARIAS em face de VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA e DROGARIAS PACHECO S/A.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 15.746,38, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 314,92) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A - VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA -
22/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
22/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA
-
22/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) IAGO LOHAN DE FREITAS FARIAS
-
22/03/2025 11:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 314,93
-
22/03/2025 11:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IAGO LOHAN DE FREITAS FARIAS
-
22/03/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a IAGO LOHAN DE FREITAS FARIAS
-
06/02/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
05/02/2025 19:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/02/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 11:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 23:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2025 08:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMANDO DO EXERCITO em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMANDO DO EXERCITO em 03/12/2024
-
13/11/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO DO EXERCITO
-
17/10/2024 15:35
Expedido(a) ofício a(o) COMANDO DO EXERCITO
-
17/10/2024 15:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 15:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/10/2024 10:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA em 09/10/2024
-
01/10/2024 10:37
Juntada a petição de Impugnação
-
01/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
30/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA
-
30/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) IAGO LOHAN DE FREITAS FARIAS
-
30/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/09/2024 14:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/10/2024 10:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 14:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/01/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 17:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 17:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/09/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 12:16
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) IAGO LOHAN DE FREITAS FARIAS
-
09/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
09/08/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
09/08/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) VECTOR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA
-
09/08/2024 11:52
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100402-24.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Souza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2023 17:17
Processo nº 0100354-15.2018.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oswaldo Monteiro Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2018 16:38
Processo nº 0100354-15.2018.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivone Lacerda Monteiro Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 10:41
Processo nº 0100434-46.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 03:51
Processo nº 0296500-95.1994.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Porfirio Jose Rodrigues Serra de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/1994 00:00