TRT1 - 0100872-14.2020.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PALLUDO'S RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP
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21/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA DE JESUS em 18/08/2025
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18/08/2025 17:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/08/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8022f3 proferida nos autos.
ROT 0100872-14.2020.5.01.0246 - 3ª Turma Recorrente: 1.
LUCAS DA SILVA DE JESUS Recorrido: CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP Recorrido: PALLUDO'S RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP RECURSO DE: LUCAS DA SILVA DE JESUS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id 272bd64; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id 73645df).
Representação processual regular (Id 6a51a64 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A recorrente invoca afronta ao art. 7º, incisos XIII e XVI, da Constituição Federal; violação ao art. 59, § 2º, da CLT; e contrariedade às Súmulas 85, 118, do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GORJETA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): A recorrente invoca violação aos arts. 9º e 457, §§ 1º e 3º, da CLT; e contrariedade à Súmula 354 do TST. - violação do(s) inciso III do artigo 1º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 400 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise da violação apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Ante o exposto pela Turma julgadora não se vislumbra contrariedade ao verbete sumular citado.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado também qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA DE JESUS -
01/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA DE JESUS
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01/08/2025 15:56
Não admitido o Recurso de Revista de LUCAS DA SILVA DE JESUS
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 13:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PALLUDO'S RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 11/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP em 11/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA DE JESUS em 11/04/2025
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11/04/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100872-14.2020.5.01.0246 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: LUCAS DA SILVA DE JESUS RECORRIDO: CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP, PALLUDO'S RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP MMM Tomar ciência da decisão de ID c990094: "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA DE JESUS -
28/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PALLUDO'S RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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28/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DO MIMO SAO FRANCISCO LTDA - EPP
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28/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA DE JESUS
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19/03/2025 13:15
Conhecido o recurso de LUCAS DA SILVA DE JESUS - CPF: *20.***.*31-14 e não provido
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 10:10
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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12/12/2024 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/12/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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