TRT1 - 0009700-34.2008.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:35
Arquivados os autos definitivamente
-
13/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO VIEIRA NUNES em 28/04/2025
-
14/04/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7594bbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, caso incluído, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Intimem-se.
Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VIEIRA NUNES -
07/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
07/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VIEIRA NUNES
-
07/04/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
04/04/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/01/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
19/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
14/11/2024 17:18
Expedido(a) alvará a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
05/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 01/10/2024
-
23/09/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
20/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
11/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 04/06/2024
-
02/04/2024 11:24
Expedido(a) ofício a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
21/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
19/03/2024 12:24
Desarquivados os autos
-
08/03/2019 09:11
Arquivados os autos definitivamente
-
27/02/2019 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 17:36
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/02/2019 03:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 09:09
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
16/02/2019 01:28
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 15/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
-
08/02/2019 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 13:50
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/02/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 18:58
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
30/01/2019 10:28
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
29/01/2019 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
30/09/2018 17:27
Arquivados os autos definitivamente
-
22/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 21/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 18:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
-
18/09/2018 18:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 11:51
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
10/09/2018 17:10
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
10/09/2018 14:00
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
08/08/2018 00:34
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:34
Decorrido o prazo de RODRIGO VIEIRA NUNES em 07/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2018 19:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
13/07/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 13:34
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
09/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO VIEIRA NUNES em 08/05/2018 23:59:59
-
28/04/2018 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
-
28/04/2018 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2018 11:52
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
24/04/2018 16:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (parcela final - 5657,59)
-
24/04/2018 16:58
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela final - 13800,14)
-
20/04/2018 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 08:58
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
20/04/2018 08:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2008
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100284-74.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Alberto Elias Ranzeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 14:03
Processo nº 0100429-35.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Barreto Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 09:22
Processo nº 0101003-27.2016.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Barbosa de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2023 15:10
Processo nº 0101003-27.2016.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Veronica Fernandes de Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2016 22:49
Processo nº 0101439-26.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielly Cristina Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 17:31