TRT1 - 0100981-53.2017.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 01:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/06/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MIRELA REIS PACHECO
-
06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025
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03/06/2025 11:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcf791 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100981-53.2017.5.01.0401 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
BANCO DO BRASIL SA Recorrido(a)(s): 1.
MIRELA REIS PACHECO RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id b425757; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id 4d5c1f2).
Representação processual regular (Id 0aa61ff ).
Preparo satisfeito.
Custas fixadas, id 824f4b3 ; Depósito recursal recolhido no RO, id 08fa154 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 01304cc . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação ao artigo 5º, incisos LIV, LV e artigo 93, IX; CLT artigo794 e 818; CPC artigos 370, 371 e 373 II, 466, caput, 469, 470, 473, 477 e 504 ; Súmulas 102, I, do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
-
22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/04/2025 13:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MIRELA REIS PACHECO em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025
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11/04/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100981-53.2017.5.01.0401 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: MIRELA REIS PACHECO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
28/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MIRELA REIS PACHECO
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28/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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26/03/2025 16:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
25/02/2025 15:39
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual MESA - Des. NÉLIE ()
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11/02/2025 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MIRELA REIS PACHECO em 26/11/2024
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024
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21/11/2024 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MIRELA REIS PACHECO
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06/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/11/2024 13:59
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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29/10/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30/10/24 sessão presencial - Juíza Nélie ()
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01/10/2024 09:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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27/08/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 20:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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24/04/2024 20:56
Encerrada a conclusão
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23/04/2024 19:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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01/12/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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