TRT1 - 0100614-69.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
01/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LYSANDRA CARNEIRO CARDOSO
-
01/07/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/06/2025 15:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/06/2025 20:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/06/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
16/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LYSANDRA CARNEIRO CARDOSO
-
16/06/2025 09:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
13/06/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 11/06/2025
-
04/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/06/2025 11:21
Juntada a petição de Impugnação
-
03/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
02/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LYSANDRA CARNEIRO CARDOSO
-
02/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/05/2025 19:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/05/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 13:21
Iniciada a execução
-
13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/05/2025
-
12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11d5c8 proferido nos autos.
A reclamante não concorda com a audiência de conciliação.
Aguarde-se o decurso do prazo da reclamada nos termos de id.0333e1b.
Se decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LYSANDRA CARNEIRO CARDOSO -
09/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
09/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LYSANDRA CARNEIRO CARDOSO
-
09/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/05/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0333e1b proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.
Isso posto, homologo os cálculos da autora, atualizado até 30/04/2025, no valor total devido de R$7.200,02, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$6.452,05 valor líquido devido à reclamante; - R$102,77 de INSS; -R$645,20 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da autora.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) em sua guia própria, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
30/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
30/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LYSANDRA CARNEIRO CARDOSO
-
30/04/2025 09:45
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100614-69.2024.5.01.0082 : LYSANDRA CARNEIRO CARDOSO : INSTITUTO POSITIVA SOCIAL DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO POSITIVA SOCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
04/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
03/04/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3309d57 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LYSANDRA CARNEIRO CARDOSO -
22/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LYSANDRA CARNEIRO CARDOSO
-
22/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
21/03/2025 17:09
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 17:09
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2024 20:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2024 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LYSANDRA CARNEIRO CARDOSO
-
09/09/2024 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
06/09/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/09/2024 13:40
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de LYSANDRA CARNEIRO CARDOSO em 05/09/2024
-
04/09/2024 23:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
22/08/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) LYSANDRA CARNEIRO CARDOSO
-
22/08/2024 19:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
22/08/2024 19:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LYSANDRA CARNEIRO CARDOSO
-
21/08/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/08/2024 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 22:15
Juntada a petição de Contestação
-
27/07/2024 03:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 26/07/2024
-
22/07/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
15/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/07/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
04/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LYSANDRA CARNEIRO CARDOSO
-
03/06/2024 16:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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