TRT1 - 0100051-56.2025.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9abac6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidaçãoe, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE com base na fundamentação supra que este decisum passa a integrar. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará ao Exequente pelo salto total do depósito judicial sob ID 27e8a7c, por incontroverso, observados os dados bancários de seu patrono, informados sob ID 8d9e7d0. Transcorrido in albis ou transitada em julgado sem reformas a presente decisão, intime-se a Executada para adequação dos seus cálculos de liquidação à coisa julgada. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DO REGO -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7714029 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência dos Embargos à Execução.
Prazo, 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO RODRIGO SOLEDADE DE ALBUQUERQUE -
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3cdd70 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela Executada sob ID fc98a1d: Líquido ao Exequente: R$ 92.674,01 INSS Consolidado: R$ 3.918,03 Total devido pela Executada: R$ 96.592,04 2 - Dê ciência às partes, sendo a Executada ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Executada.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DO REGO -
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100051-56.2025.5.01.0077 : SERGIO LUIZ DO REGO : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Trata-se de execução de título judicial iniciada por carta de sentença extraída dos autos n° 0163700-95.1991.5.01.0041. Considerando que o título executivo não especificou expressamente o índice de correção monetária e a taxa de juros de mora aplicáveis e que, portanto, obrigatória a observância do item (iii) da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela Executada sob ID fc98a1d: Líquido ao Exequente: R$ 92.674,01 INSS Consolidado: R$ 3.918,03 Total devido pela Executada: R$ 96.592,04 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID 1bc4caf. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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