TRT1 - 0100061-61.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIVIANE DE LIMA MENEZES em 03/06/2025
-
28/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f3d8f3 proferida nos autos.
Vistos. À Agravada.
Após, subam os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE LIMA MENEZES -
23/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE LIMA MENEZES
-
23/05/2025 07:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
-
22/05/2025 12:00
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
21/05/2025 11:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
21/05/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
14/05/2025 15:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
14/05/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
-
14/05/2025 14:24
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIVIANE DE LIMA MENEZES em 25/04/2025
-
25/04/2025 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
06/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE LIMA MENEZES
-
06/04/2025 10:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/04/2025 12:21
Convertido o julgamento em diligência
-
03/04/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/04/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb46c9e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Autor sobre os Embargos de Declaração da Ré, em 5 dias.
Após, retornem para julgamento.
RGR NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE LIMA MENEZES -
01/04/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE LIMA MENEZES
-
01/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/04/2025 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f683e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por VIVIANE DE LIMA MENEZES em face de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA para CONDENAR o Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Porque sucumbente no objeto da perícia, deverá a Reclamada efetuar o pagamento dos honorários periciais em favor do experto CLÁUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado, férias indenizadas acrescidas de 1/3, multa de 40%, multa do artigo 477 da CLT, multa do artigo 467 da CLT, e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
22/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
22/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
22/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE LIMA MENEZES
-
22/03/2025 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
22/03/2025 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE DE LIMA MENEZES
-
22/03/2025 12:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE DE LIMA MENEZES
-
19/03/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/03/2025 12:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/03/2025 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 01/10/2024
-
01/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE LIMA MENEZES
-
01/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
01/10/2024 08:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/09/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
13/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE LIMA MENEZES
-
09/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 06/08/2024
-
30/07/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE LIMA MENEZES
-
29/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
08/07/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 28/06/2024
-
09/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de VIVIANE DE LIMA MENEZES em 08/03/2024
-
01/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 08:31
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
29/02/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
29/02/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE LIMA MENEZES
-
10/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 09/02/2024
-
02/02/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
15/12/2023 08:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/12/2023 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/12/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 10:00
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2023 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
08/09/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE LIMA MENEZES
-
08/09/2023 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/12/2023 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/09/2023 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/09/2023 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/02/2023 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE LIMA MENEZES
-
09/02/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
09/02/2023 15:26
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
06/02/2023 16:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/09/2023 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/02/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100826-66.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 16:22
Processo nº 0100600-48.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Augusto Montenegro Romao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 20:32
Processo nº 0100826-66.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 08:54
Processo nº 0100383-26.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 10:17
Processo nº 0103261-55.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Avila Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 14:21