TRT1 - 0101128-46.2018.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 16:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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23/05/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5007697 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal intrínsecos (legitimidade, capacidade e interesse) e extrínsecos (tempestividade, adequação, preparo e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer), recebo os Recursos Ordinários do reclamante e da reclamada.
Aos recorridos para apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
12/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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12/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DELANI VASCONCELOS DA SILVA
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12/05/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DELANI VASCONCELOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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02/05/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b956d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DELANI VASCONCELOS DA SILVA e CLARO NTX TELECOMUNICAÇÕES LTDA, jáqualificados nos autos, opõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. Proferida a decisão de embargos de declaração, foi esta declarada nula pelo V.
Acórdão, que determinou o retorno dos autos à vara para apreciação do pedido de item “7”da inicial, bem como manifestação acerca da média remuneratória. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço de ambos os embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Em atendimento ao comando contido no id cd3cba3, passo a decidir: No que concerne ao pleito de devolução de descontos dos valores lançados no TRCT, descabe a postulação, uma vez que a parte autora não logrou êxito sequer apontar a existência de ilegalidades nos descontos levados a cabo pela ré.
Pelo que se infere do termo rescisório, os valores descontados na rescisão dizem respeito a rubricas antecipadas no mês anterior e valores destinados à previdência social.
Rejeito o item “7” da inicial. Já no que tange à média remuneratória e, diante da análise percuciente da documentação juntada no id b0d4153, tem-se que a prova se afigura imprestável ao fim colimado, porquanto apresenta-se de forma ininteligível, com lançamentos aleatórios de rubricas e valores.
Portanto, como já esposado na decisão embargada, tem-se que a ré não logrou êxito demonstrar de forma clara e objetiva os valores remuneratórios dos últimos 12 meses para fins de pagamento de verbas rescisórias, presumindo-se, portanto, fidedigna a maior remuneração apontada no campo 23 do TRCT. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço dos recursos e, no mérito, ACOLHO os embargos declaratórios ofertados pelas partes, sem, contudo, conceder efeito modificativo ao julgado, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
10/04/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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10/04/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) DELANI VASCONCELOS DA SILVA
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10/04/2025 23:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de DELANI VASCONCELOS DA SILVA
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10/04/2025 23:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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05/12/2024 21:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/11/2024 11:55
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2024 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2024 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2024 21:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/02/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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08/02/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) DELANI VASCONCELOS DA SILVA
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08/02/2024 23:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DELANI VASCONCELOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/02/2024 23:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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08/02/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/02/2024 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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02/02/2024 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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23/01/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) DELANI VASCONCELOS DA SILVA
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23/01/2024 23:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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23/01/2024 23:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DELANI VASCONCELOS DA SILVA
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26/12/2023 20:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/12/2023 20:56
Encerrada a conclusão
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13/12/2023 23:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/12/2023 23:58
Encerrada a conclusão
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28/11/2023 19:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/11/2023 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2023 10:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 21:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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16/11/2023 21:33
Expedido(a) intimação a(o) DELANI VASCONCELOS DA SILVA
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16/11/2023 21:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/11/2023 21:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DELANI VASCONCELOS DA SILVA
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15/09/2023 22:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/09/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/09/2023 22:08
Convertido o julgamento em diligência
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20/07/2023 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/07/2023 20:00
Audiência de instrução realizada (19/07/2023 10:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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12/05/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DELANI VASCONCELOS DA SILVA
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20/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 19/04/2023
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20/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de DELANI VASCONCELOS DA SILVA em 19/04/2023
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17/04/2023 13:53
Audiência de instrução designada (19/07/2023 10:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 13:55
Audiência de instrução cancelada (20/04/2023 09:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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11/04/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DELANI VASCONCELOS DA SILVA
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11/04/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/04/2023 14:02
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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04/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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03/03/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DELANI VASCONCELOS DA SILVA
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28/02/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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21/02/2023 21:56
Audiência de instrução designada (20/04/2023 09:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2022 18:51
Audiência de instrução realizada (10/11/2022 09:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DELANI VASCONCELOS DA SILVA
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07/10/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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07/01/2022 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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21/10/2021 14:52
Audiência de instrução designada (10/11/2022 09:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2021 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação pela Claro NXT)
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28/09/2021 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de informações para audiência telepresencial pela autora)
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28/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
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28/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2021 21:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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26/09/2021 21:05
Expedido(a) intimação a(o) DELANI VASCONCELOS DA SILVA
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26/09/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/09/2021 10:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de DELANI VASCONCELOS DA SILVA em 28/01/2021
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27/01/2021 12:19
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO DO POLO PROCESSUAL PARA CLARO NXT)
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07/01/2021 17:12
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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18/12/2020 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de provas e audiência)
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18/12/2020 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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03/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
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03/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 22:21
Expedido(a) intimação a(o) DELANI VASCONCELOS DA SILVA
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01/12/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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04/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 03/11/2020
-
04/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de DELANI VASCONCELOS DA SILVA em 03/11/2020
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31/10/2020 14:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/10/2020 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Segunda manifestação sobre o mesmo despacho)
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05/10/2020 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho)
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01/10/2020 21:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora com proposta de acordo e requerimento audiência presencial)
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01/10/2020 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 23:38
Audiência de instrução cancelada (28/10/2020 11:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2020 22:15
Expedido(a) intimação a(o) NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
29/09/2020 22:15
Expedido(a) intimação a(o) DELANI VASCONCELOS DA SILVA
-
29/09/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
18/08/2020 17:01
Audiência de instrução designada (28/10/2020 11:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2020 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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09/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de DELANI VASCONCELOS DA SILVA em 08/06/2020
-
03/06/2020 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/05/2020 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentação requerida a autora)
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13/05/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
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13/05/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 22:04
Expedido(a) intimação a(o) DELANI VASCONCELOS DA SILVA
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11/05/2020 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/05/2020 05:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/04/2020 22:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Juntada da Emenda à Inicial)
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10/02/2020 13:42
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
06/02/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 15:46
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
18/02/2019 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora)
-
12/02/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 15:17
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
07/12/2018 15:59
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
07/12/2018 15:59
Declarada a incompetência
-
06/12/2018 14:26
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/11/2018 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2018 21:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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