TRT1 - 0101058-42.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:57
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101320-63.2019.5.01.0038)
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22/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
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18/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA - ME
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18/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RS COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
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18/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
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18/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FLY SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI
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18/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME
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18/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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18/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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18/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CUNHA DE MELLO
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18/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/07/2025 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 14:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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14/07/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RS COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLY SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE CUNHA DE MELLO em 04/07/2025
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10/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f884587 proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo Autor, com os quais concordou tacitamente a Reclamada, pois, regularmente intimada para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 23.866,18 Honorários advocatícios.: R$ 1.211,96 INSS....................: R$ 1.459,92 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 400,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 26.938,06 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE CUNHA DE MELLO -
09/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
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09/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA - ME
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09/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) RS COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
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09/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
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09/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) FLY SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI
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09/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME
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09/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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09/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
09/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CUNHA DE MELLO
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09/06/2025 22:13
Homologada a liquidação
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05/06/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c19be proferido nos autos. À Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME - CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA - ME - SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA - SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP - FLY SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI - RS COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE - BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA -
28/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
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28/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA - ME
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28/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) RS COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
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28/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
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28/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) FLY SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI
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28/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME
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28/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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28/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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28/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CUNHA DE MELLO
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28/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RS COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLY SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 14/04/2025
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb976c proferido nos autos. 1.
Ciência às partes do trânsito em julgado. 2.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região. 3.
Dê-se vista à parte autora da impugnação da ré por igual prazo. 4.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE CUNHA DE MELLO -
31/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
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31/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA - ME
-
31/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RS COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
31/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
31/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FLY SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI
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31/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME
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31/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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31/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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31/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CUNHA DE MELLO
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31/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/03/2025 16:01
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 16:01
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 03:46
Decorrido o prazo de SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 06/03/2025
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07/03/2025 03:46
Decorrido o prazo de PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME em 06/03/2025
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15/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA - ME em 14/02/2025
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15/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RS COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLY SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI em 14/02/2025
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15/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE CUNHA DE MELLO em 14/02/2025
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03/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
03/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME
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03/02/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA - ME
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31/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RS COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
31/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
31/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FLY SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI
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31/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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31/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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31/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CUNHA DE MELLO
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31/01/2025 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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31/01/2025 09:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ FELIPE CUNHA DE MELLO
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31/01/2025 09:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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31/01/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FELIPE CUNHA DE MELLO
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31/01/2025 09:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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21/11/2024 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RS COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLY SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE CUNHA DE MELLO em 13/11/2024
-
13/11/2024 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/11/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 23:25
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 23:21
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 23:12
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 23:10
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 23:08
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 22:51
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 21:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 10:44
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA - ME em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLY SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE CUNHA DE MELLO em 04/11/2024
-
23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA - ME
-
22/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FLY SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI
-
22/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
-
22/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
22/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CUNHA DE MELLO
-
22/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
22/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA - ME
-
22/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RS COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
22/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
22/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FLY SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI
-
22/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME
-
22/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
-
22/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
22/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CUNHA DE MELLO
-
28/08/2024 21:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/11/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/09/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2024 17:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/09/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2024 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2024 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA - ME em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de RS COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de FLY SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 01/02/2024
-
04/12/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SOBIC SOC BRASILEIRA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
24/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA - ME
-
24/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RS COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
24/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
24/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FLY SERVICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI
-
24/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PALUDA COBRANCAS E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA - ME
-
24/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
-
24/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
10/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
09/11/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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