TRT1 - 0100407-85.2018.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 849323f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Postula o autor a desconsideração da personalidade jurídica em face de JOÃO MANUEL MARTINS FERNANDES CPF *08.***.*63-91, bem como a desconsideração inversa em face das empresas COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA CNPJ 42.***.***/0002-60, FORCON FORMAS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 01.***.***/0001-70, HOSLAB DIAGNOSTICA LTDA CNPJ 02.***.***/0001-70, GPS GESTAO PATRIMONIAL SOCIETARIA LTDA CNPJ 09.***.***/0001-98, TRANSCOFIX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 09.***.***/0001-49, COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA CPNJ 11.***.***/0001-66, COFIX RENTAL COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 13.***.***/0001-41, NTC TRANSPORTES DE BENS E MERCADORIAS LTDA CNPJ 21.***.***/0001-67 e ATIAIA WEB NEGOCIOS LTDA CNPJ 05.***.***/0001-42.
Regularmente citado, o suscitado não manifestou-se nos autos.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em face de COFIX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 28.***.***/0001-97 e o contrato social de id 73e55c4 comprova que a reclamada é atualmente representada pelos sócios JOÃO MANUEL MARTINS FERNANDES CPF *08.***.*63-91 e COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA CNPJ 42.***.***/0002-60.
Por outro lado, verifica o juízo que está presente o pressuposto para a desconsideração da personalidade jurídica de acordo com a teoria menor, pois ficou comprovada a insuficiência patrimonial da ré, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor dos seus sócios nos moldes do art. 855-A, CLT, e do art. 28, § 5º da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT.
Desta forma, frente ao inadimplemento do reclamado quanto às obrigações trabalhistas da execução e sua falta de condições financeiras para satisfazê-la, e tendo em vista que não foram indicados bens da ré que pudessem satisfazer a execução, fulcro no § 5º do artigo 28 da Lei 8.078/90 (Lei do Consumidor), aplicada ao processo do trabalho por analogia, desconsidero a sua personalidade jurídica para responsabilizar o sócio JOÃO MANUEL MARTINS FERNANDES CPF *08.***.*63-91 e COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA CNPJ 42.***.***/0002-60.
A pesquisa SNIPER realizada nos autos, demonstrou que as empresas FORCON FORMAS E CONSTRUCOES LTDA, HOSLAB DIAGNOSTICA LTDA, TRANSCOFIX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA, NTC TRANSPORTES DE BENS E MERCADORIAS LTDA tem como sócio administrado João Manuel Martins Fernandes.
Já as empresas GPS GESTAO PATRIMONIAL SOCIETARIA LTDA e COFIX RENTAL COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA não há provas de que João Manuel Martins Fernandes seja sócio, há apenas indicação de que atue como representante legal destas empresas.
Desta forma, indefiro a inclusão destas empresas no polo passivo.
Não há provas nos autos da vinculação da empresa ATIAIA WEB NEGOCIOS LTDA com o sócio João Manuel, muito menos com as demais empresas componentes do grupo econômico.
Isto posto, julgo improcedente o incidente em face das empresas GPS GESTAO PATRIMONIAL SOCIETARIA LTDA, COFIX RENTAL COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e ATIAIA WEB NEGOCIOS LTDA, procedente o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da ré COFIX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e responsabilizar pessoalmente os sócios JOÃO MANUEL MARTINS FERNANDES CPF *08.***.*63-91 e COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA CNPJ 42.***.***/0002-60, bem como parcialmente procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa em face das empresas FORCON FORMAS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 01.***.***/0001-70, HOSLAB DIAGNOSTICA LTDA CNPJ 02.***.***/0001-70, TRANSCOFIX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 09.***.***/0001-49, COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA CPNJ 11.***.***/0001-66, NTC TRANSPORTES DE BENS E MERCADORIAS LTDA CNPJ 21.***.***/0001-67.
Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelo réu, isento.
Intimem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão do sócio no polo passivo e intime-os para pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
No silêncio do executado, intime-se o exequente para indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES - JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES -
05/07/2023 02:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/06/2023 22:46
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2022 21:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/11/2022
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24/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de EUFRAZIO SALUSTIANO DA SILVA em 23/11/2022
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24/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES em 23/11/2022
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24/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES em 23/11/2022
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10/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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09/11/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EUFRAZIO SALUSTIANO DA SILVA
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09/11/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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09/11/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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09/11/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES em 07/11/2022
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27/10/2022 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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20/10/2022 13:28
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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09/10/2022 07:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/10/2022
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de EUFRAZIO SALUSTIANO DA SILVA em 07/10/2022
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES em 07/10/2022
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES em 07/10/2022
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06/10/2022 15:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2022
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27/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2022
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27/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2022
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27/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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26/09/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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26/09/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EUFRAZIO SALUSTIANO DA SILVA
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26/09/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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26/09/2022 08:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES - CPF: *08.***.*63-91
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05/09/2022 16:17
Incluído em pauta o processo para 19/09/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juíza Heloísa ()
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31/08/2022 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/08/2022 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/08/2022 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2022 12:25
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/08/2022
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09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de EUFRAZIO SALUSTIANO DA SILVA em 08/08/2022
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09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES em 08/08/2022
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09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES em 08/08/2022
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03/08/2022 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2022
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27/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2022
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27/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2022
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27/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2022
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27/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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26/07/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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26/07/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EUFRAZIO SALUSTIANO DA SILVA
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26/07/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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25/07/2022 09:03
Conhecido o recurso de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES - CPF: *08.***.*63-91 e não provido
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01/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2022
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30/06/2022 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 12:47
Incluído em pauta o processo para 18/07/2022 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
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28/06/2022 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2022 21:45
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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14/06/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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