TRT1 - 0100364-43.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/08/2025 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 20:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 12:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LOURDES FRANCISCA DE MAGALHAES
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08/08/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) RENATO DE MAGALHAES SOUZA
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 06/08/2025
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06/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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06/08/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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05/08/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5972e84 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o consignante para que forneça meios efetivos para o prosseguimento da demanda em 15 dias, sob pena de extinção e devolução de valore eventualmente consignado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
14/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
14/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENATO DE MAGALHAES SOUZA em 10/07/2025
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13/05/2025 08:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/04/2025 14:02
Expedido(a) ofício a(o) RENATO DE MAGALHAES SOUZA
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24/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 13:58
Expedido(a) mandado a(o) RENATO DE MAGALHAES SOUZA
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17/04/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Guia Judicial)
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4af9d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não percebidos em vida pelos respectivos titulares, deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante o órgão previdenciário competente.
Na ausência de dependentes habilitados, o pagamento deverá ser efetuado aos sucessores previstos na legislação civil, conforme indicação em alvará judicial, dispensando-se a abertura de inventário ou arrolamento.
Verifica-se que não há certidão do INSS juntada aos autos comprovando a existência de dependentes habilitados para fins de habilitação, portanto, determino que expeça-se ofício ao INSS para que junte aos autos a certidão de dependentes habilitados do consignatário.
Para garantir a economia processual e a celeridade, intime-se o consignatário, no endereço fornecido pela consignante, POR MANDADO, para que apresente aos autos a certidão de dependentes habilitados no INSS, ou em caso de inexistência de dependentes previdenciários, para que ajuize, em 30 dias, procedimento de jurisdição voluntária de nome "alvará judicial", cuja competência é da justiça comum - art. 666 do CPC. Na ausência de informação do endereço do consignatário, intime-se no endereço obtido em consulta ao INFOJUD.
Vindo aos autos a certidão de dependentes habilitados e/ou declaração dos herdeiros da Lei Civil, mediante alvará judicial, retifique-se o polo passivo para que passe a constar o nome dos herdeiros.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
07/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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07/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/04/2025 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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