TRT1 - 0101364-97.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 12/09/2025
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13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de WILLIAM DE ARAUJO DOS SANTOS em 12/09/2025
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01/09/2025 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd33c84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, em relação aos pedidos de recolhimentos previdenciários ao longo do contrato de trabalho (item “m”); defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WILLIAM DE ARAUJO DOS SANTOS em face de GOIÁS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME (em recuperação judicial), para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante WILLIAM DE ARAUJO DOS SANTOS, a importância líquida de R$ 14.633,05; * Ao FGTS, a importância de R$ 3.181,32; * Ao INSS, a importância de R$ 2.049,29, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 1.820,65; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 542,11. Totalizando o valor da condenação em R$ 22.226,42. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão para que o autor proceda à sua habilitação no processo da recuperação/falência. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
30/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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30/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE ARAUJO DOS SANTOS
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30/08/2025 21:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 542,11
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30/08/2025 21:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM DE ARAUJO DOS SANTOS
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30/08/2025 21:20
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM DE ARAUJO DOS SANTOS
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23/07/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/07/2025 13:52
Audiência una realizada (23/07/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 14:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:54
Audiência una designada (23/07/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238a200 proferido nos autos.
Redesigne audiência aos presentes autos, considerando que EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS não foi devidamente citada e considerando que o processo indicado pela parte na peça de id.0831966 foi anteriormente distribuído.
Cumpra-se e cite-se EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS por meio diverso do domicílio eletrônico, pois infrutifero.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DE ARAUJO DOS SANTOS -
01/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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01/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE ARAUJO DOS SANTOS
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01/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:36
Audiência una cancelada (30/04/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/03/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 19:02
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/11/2024 19:02
Expedido(a) notificação a(o) LIDIANE GALVAO CRUZ HAMU
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28/11/2024 19:02
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO FERREIRA HAMU
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28/11/2024 19:02
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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28/11/2024 19:02
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM DE ARAUJO DOS SANTOS
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28/11/2024 18:56
Audiência una designada (30/04/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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